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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS[X]
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 4o. do artigo 53, da Disposições Constitucionais Transitórias, a expressão "aos débitos já quitados e". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  suprimam-se os textos do artigo 54 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. renumerando-se o § 4o., que passa a ser o caput. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  suprima-se na Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 3o., que trata da revisão constitucional. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação seguinte: Art. 229 - ...................................... .................................................. § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art. 229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto- aplicável no caso da separação de fato. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro- teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema quanto à separação de fato. Pela rejeição.