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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o. § 4o. As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão subemetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único, in fine: "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314: ...e prévia licença do Congresso Nacional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308: Parágrafo único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas atividades e resultados das mesmas. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.: "Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional têm prazo de três anos para se naturalizarem, na forma da lei." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras.