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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PTB[X]
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 117 - .................................. I - (mantido) II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. III - (O inciso II do projeto passa a ser inciso III). 
 Parecer:  O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi- caria ininteligível, na hipótese. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Parágrafo único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente di Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formados pelos sindicatos da jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 122. .................................. § 1o. - É obrigatório a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, aposentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às dotações orçamentárias próprias parte proporcional resultante do excesso da arrecadação verificado no exercício. 
 Parecer:  Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4, e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo, rejeito a emenda 2p00810-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o período final "nos casos..." até "por tempo de serviço", do inciso XV do artigo 38. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir é uma ressalva ao direi- to da irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no Inciso IX, do Art. 5o., a expressão "independentemente da censura ou licença". 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir, no item IX do art. 5., as ex- pressões "independentemente da censura ou licença". O respectivo dispositivo assegura, na sua parte inicial, a liberdade de expressão nas atividades intelectuais, artís- ticas, científicas e de comunicação. A supressão proposta importa retrocesso no nosso caminhar democrático. Para o resguardo dos valores éticos e morais não se necessita da volta ao terrorismo repressivo à liberdade de manifestação do pensamento, bastando para tanto as sanções legais cabíveis face aos abusos que se vier a cometer. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Art. 197 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do Art. 197 do Projeto de Constituição (B) a expressão: "nelas incluídas comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "...nelas incluí- das comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indi- retamente referidas à concessão de crédito", no parágrafo 3o. do art. 197. Somos pela rejeição da emenda devido ao parecer favorá- vel à supressão de todo o dispositivo. Pela rejeição.