separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (18)
Uf
RJ[X]
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os Estados podem incorporar-se entre si, formando nova unidade da Federação, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, mediante lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Parcialmente acolhida, passa a compor a nova redação do artigo 5o. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a seguinte redação: § 1o. A Anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados Civis e Militares, desde que requerida até doze meses após a promulgação desta constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data de punição, promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último posto de carreira, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 3o. - são considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do Servidor Civil ou Militar, da administração Direta ou Indireta, na presunção de que amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimentos, salários, vantagens e sacrificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito, nem outras exigências, requisitos ou cursos. § 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e Militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús as vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto de graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário dessa anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à União Prover os Recursos Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de- pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos proventos atrasados. As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos 1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação: Artigo 20 - Os postos e graduações militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude, tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais e praças das Forças Armadas só perderão o posto ou a graduação por sentença condenatória, transitada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos, ou se forem declarados indignos da condição de militar, ou com ela incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo de guerra. § 2o. - O militar em atividade que, mediante concurso, aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva, sem direito a acumular vencimentos. § 3o. - O militar da ativa que aceitar, mediante concurso, cargo Público Civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, Empresa Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado, sem direito a acumular vencimentos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi- vos e unificadores ao projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído no Artigo 27 o seguinte parágrafo: é ... - É vedado ao cidadão ter contas sigilosas no Brasil ou no exterior. 
 Parecer:  Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra- mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma. No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin- do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi- vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên- cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu- tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário. Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco- lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso Anteprojeto. Votamos pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao inciso VI, do artigo 11, a seguinte redação: VI - Efetivos e armamentos das forças policiais e corpos de bombeiros e condições de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo Único, do Artigo 55, a seguinte redação: Parágrafo Único - É vedado todo o tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos, inclusive o sangue. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proposição é louvável no sentido de explicitar o sangue hu- mano, entendendo-se, porém, que a sua conceituação como teci- do humano é indiscutível, tornando desnecessária a referida explicitação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 94 Seja dado ao Artigo 94 a redação abaixo e suprimido, por via de consequência, o artigo 254 Artigo 94 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1o. - O oficial das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva de liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A emenda foi aceita em parte, com o aproveitamento apenas do caput sugerido para o art. 94. A aceitação se abriga nas ra- zões expostas no parecer à Emenda no. 4790-7 por serem idên- ticas. Pela aprovação em parte da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 475 Art. 475 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 482 Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 97 Seja dado ao artigo 97, a seguinte redação: Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema promocional, em cada Estado, território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Seja dado ao Artigo 95 a redação abaixo e suprimido, por via de consequência, o artigo 95 já suprimido. Artigo 95 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1o. - O oficial das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva de liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A Emenda principalmente através do parágrafo cujo acrés- cimo preconiza, objetiva a inserção de preceito que constitui impostergável garantia para o posto e a patente militares. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo em elaboração. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 O ítem II do Artigo 86, do Projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "II - a admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, válido até a nomeação do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, através de promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso, na forma da lei. 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82 Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação: ARTIGO 82 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos civis ou militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, inclusive para os inativos e pensionistas. 
 Parecer:  Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 95 Seja dada ao art. 95 a seguinte redação: Art. 95. - Os postos e graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos oficiais e praças da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma da lei. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se onde couber, os artigos abaixo pelos constantes do capítulo II, título VIII: Art. - O direito de propriedade de imóvel rural condiciona-se ao cumprimento da sua função social. Art. - O imóvel rural que não cumprir a função social da propriedade, nos termos da lei, ficará sujeito à desapropriação, pela União, para fins de reforma agrária. Parágrafo único. - O disposto neste artigo deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a pessoa física que, somados todos os imóveis rurais de sua propriedade, não seja proprietária, em cada região, de área superior a 500 ha. nas regiões Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais regiões do país. Art. - A indenização devida aos proprietários de imóveis rurais desaproprieados para fins de reforma agrária será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a partir do segundo ano da sua emissão. § 1o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias serão determinadas conforme estabelecer a lei. § 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, excluída a cobertura florestal nativa. § 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos títulos da dívida agrária, bem como o volume das emissões a figurar anualmente no Orçamento da União. Art. - A reforma agrária será executada mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual, que definirão as áreas prioritárias de reforma e que englobarão e compatibilizarão ações de reestruturação fundiária e de apoio técnico e financeiro aos beneficiários com as medidas de política agrícola, indispensáveis à viabilização econômico-financeira das novas unidades produtivas. § 1o. - A declaração de um imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária deverá ser precedida de vistoria comprobatória do descumprimento da função social, assegurando-se a participação do proprietário ou de seu representante nessa verificação. § 2o. - Comunicada a realização de vistoria, ficam suspensas, até final da mesma, as despedidas, demissões ou despejos de pessoas que estejam residindo, trabalhando ou ocupando o imóvel. § 3o. - Declarado o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, a União imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os registros de imóveis efetuar o registro corresopndente. § 4o. - Comprovada judicialmente o descabimento da desapropriação pela evidência do cumprimento da função social, o juiz determinará o pagamento imediato da indenização, em dinheiro, corrigido o valor desta à data do efetivo pagamento. Art. - Os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, individual ou cooperativamente, de acordo com sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar, estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula de retrovenda, em benefício do órgão executor da reforma. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000 ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a 500 ha. § 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores, as alienações e concessões precisam ser previstas e se compatibilizarem com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa física, pessoa jurídica brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica estrangeira, será imitada em lei, não podendo exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de pessoa jurídica, de prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX-CAPÍTULO V ART. 291 - PARÁGRAFO 2o Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65 Seja dada ao inciso III, do artigo 65 a seguinte redação: III - Voluntáriamente, após trinta anos de serviços para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301 Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação: Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer, à conviência familiar e comunitária, bem como assistência social e assitência especial em todas as situações. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial.