ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição B, que outorga aos Estados
e ao Distrito Federal a possibilidade de se
instituir adicional de Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
ememda no. 2t 00048-1. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aplicadas as regras
do art. 79, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores', constante no art. 30,
item II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 EM ANALISE | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do Art. 5o., do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte redação:
"§ 5o. - Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado, do Governador
do Distrito Federal e do Prefeito que tenham
exercido mais da metade do mandato, para as
eleições de 15 de novembro de 1988. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 EM ANALISE | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a segunte redação:
"Art. 15. - Fica extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada
ao Estado de Pernambuco, na forma da lei." | |
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