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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PA[X]
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01709 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho "escolhido dentre juízes damagistratura trabalhista", acrescentar a expressão "de carreira". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car- reira". Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no. 2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo. Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação.