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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (86)
PDS (13)
PT (9)
PFL (6)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: § 2o. Legislação Complementar assegurará a competitividade em todos os setores do sistema financeiro, bem como a predominância das empresas financeiras nacionais em cada um deles, regulando os limites e as condições de participação das empresas financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu- mentos são válidos para as demais instituições financeiras. Rejeitada. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o Art.14o. das disposições transitórias." 
 Parecer:  Supressão do § 2o. do art. 2o.: A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Supressão do art. 14o.: O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o., num prazo de um ano. Rejeitada 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Modificação do caput do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. É competência exclusiva do Congresso Nacional: 2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "b - Fixar por proposta do Presidente da República, após parecer favorável do Banco Central do Brasil e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais condições das obrigações por ele emitidas; proibir ou limitar temporariamente emissão e o lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades." 3) Modificação do item c do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "c - Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto legislativo de sua aprovação." 4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a seguinte redação: "d - Aprovar a programação monetária anual (orçamento monetário), antes de sua implementação." 5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a seguinte redação: "e - Aprovar o orçamento plurianual de investimentos da SEST (Orçamento Agregado de Investimento Plurianual das Empresas Pública da União)." 6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a seguinte redação: "f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social." 7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à aprovação do Congresso serão apresentados em moeda indexada (OTN)." 8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do art. 3o., com a seguinte redação: "I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o controle das liberações também em moeda indexada." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro- jeto. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Congresso Nacional criará Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito) Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará rotineira e periodicamente o Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Comissão Especial (supra) dará parecer necessário à apreciação, pelo Congresso Nacional, da Programação Monetária (orçamento monetário) e das políticas monetárias, de crédito e cambial. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante- projeto. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Substituindo o item a do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "a - emitir moeda nas condições e limites autorizados pelo Congresso nacional;" 2) Modificando o item f, que passa a ter a seguinte redação: "f - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito e cambial, observando o disposto no item a do art. 3o." 3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Seu presidente e demais diretores serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomedos para mandato de quatro anos após terem suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá, também, votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República neste sentido." 4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do Banco Central do Brasil a participação societária de qualquer natureza, pessoalmente ou através de parentes de 1o. grau, em empresas do sistema financeiro." 5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o. 6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o § 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados e Municípios, bem como operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o texto do art. 9o. e mantendo a redação do parágrafo único como artigo 9o.. 
 Parecer:  Aprovada. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o Art. 11o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 11o. Os crimes praticados na gestão do Sistema Financeiro, serão de competência da Justiça Federal." 
 Parecer:  Aprovada. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o Art. 13o.. 
 Parecer:  Aprovada. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único. Ao art. 11 do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte: "O governo não se responsabilizará pelos depósitos realizados nas instituições financeiras públicas e privadas." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 9o. do anteprojeto. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização de que trata este artigo será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade administrativa e econômico-financeira compatível com o empreendimento. § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." II - Suprima-se o seu art. 13. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição Transitória). 
 Parecer:  Não acolhida. A determinação de prazo para as autorizações e conces- sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan- tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti- vas. É providência hoje universlmente adotada pelos grandes países mineradores. A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad- vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com conhecimento e sabedoria. Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante- projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais. Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man- tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu- tivo, para manter o mineral. 
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