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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (218)
Banco
expandEMEN (218)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (134)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (152)
PFL (24)
PT (22)
PDS (15)
PL (3)
PDT (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (217)
expand1968 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte redação: Art. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 18 do relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Emenda: Atribua-se ao art. 18, a seguinte redação. Art. 18 É garantido a todos, para sí e sua família, acesso à moradia digna com infra- estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica Ementa: Acrescente-se, onde couber. Art. Fica extinto o Instituto de Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 15.: Art. 15, § 2o., (acrescentar as palavras "disposições transitórias.") 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 8o. Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar- se-á a seguinte redação: "Os direitos do usuário e a competência dos órgãos representativos deste na fiscalização dos serviços públicos concedidos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda aos Artigos 18 a 26.: Suprimam-se os Artigos 18 a 26. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 7o. as palavras abaixo de modo que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. Como agente produtivo o Estado participará da atividade econômica através de Empresas Estatais e quando possível através de sociedades Cooperativistas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 1o. O Art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "A ordem econômica fundada nos princípios da justiça social e solidariedade humana tem por objetivo assegurar a todos uma existência digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho em coerência com:" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Modificando o parágrafo único, incisos I, II e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A Lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecendo: a) Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; b) Justa remuneração do capital e garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; c) Fiscalização permanente, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; d) A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na Ordem Econômica: "Art. A intervenção do domínio econômico e o monopólio só poderão ocorrer em determinada atividade ou setor industrial, se indispensáveis à segurança nacional ou necessários ao desenvolvimento social, quando ausente a empresa e a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e garantias individuais, na forma da lei. Parágrafo único. A intervenção no domínio econômico se fará pelo Poder Público utilizando- se, quando possível, sociedades cooperativistas, segundo a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Para serem incluído no capítulo da ordem econômica. "é As sociedades de econômia mista e as empresas públicas com monopólio ou não de atividades econômicas não terão isenções e privilégios de qualquer espécie e serão considerados nulos todos os seus atos que importarem na infração deste dispositivo." 
 Parecer:  Não acolhida. Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de Andrada. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
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