ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26550 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso II do parágrafo 3o. do
artigo 207, conforme seguinte redação:
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre a
energia elétrica gerada e transmitida para consumo
próprio. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, modificar a redação do item II do
§3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (projeto de Cons-
tituição) estabelecendo a não-incidência do IPI também "sobre
a energia elétrica gerada e transmitida para consumo proprio"
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes,a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunica
ções; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estado e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas deste impostos ( 1 a 6, suprasmencionadas).
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26551 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo Tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e Secções
respectivas quanto ao exercício específico da
advocacia".
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice o
Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | "Data venia", preferimos permanecer com o critério per-
filhado no dispositivo alvo da Emenda.
Tal critério, em nosso entender, é mais democrático e
oferece aos tribunais margem de escolha para a composição da
lista tríplice a ser encaminhada ao Executivo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26552 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais, observados os
seguintes princípios:
(Omissis)
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
"assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26553 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 48 do artigo 6o. do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do § 48 do artigo 6o. as seguintes
expressões:
Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 48 - "... publicações ou reprodução..." e
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação."
§ 49 -
§ 57 - | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26636 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo 10 do Art.
6o. do Projeto de Relator.
Dê-se ao § 10 do Art. 6o. do Projeto do
Relator a seguidação redação:
"§ 10. - É livre o exercício do trabalho,
ofício ou profissão segundo as qualificações
exigidas em lei, que não poderá restringir o
exercício daquelas vinculadas à expressão do
pensamento das letras e artes e só estabelecerá
regime de exclusividade para o exercício de
profissão que possa causar risco á saúde, ao
patrimônio ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A proposta não oferece modificação substantiva capaz de
prevalecer sobre a forma consignada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26637 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafos 3o. e 4o. do
Art. 28 do Substitutivo do Relator.
Remunerando-se o § 5o., fundam-se os §§ 3o. e
4o. do art. 28 do Substitutivo, que passam a ter a
seguinte redação:
"§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de Estados e Territórios Federais,
por fusão, subdivisão ou desmembramento, exigido o
plebiscito da população interessada". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26638 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 12 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 12 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 12 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal,
retroagindo as leis penal e fiscal para beneficiar
o réu e o contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12 do artigo
6o. do Substitutivo.
A redação dada pelo Substitutivo ajusta-se melhor à tec-
nica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26639 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 23 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 23 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 23 - Individualizadas as penas, só se
admitirão as de privação da liberdade, perdimento
de bens, multa, prestação social alternativa e
suspensão ou interdição de direitos". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 23 do artigo 6o.
do Substitutivo.
A alteração a nosso ver, é impertinente.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26640 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65 do Substitutivo
do Relator.
O Art. 65 do substitutivo do relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta e dois
anos;
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher; e, a partir dos quinze anos de serviço, a
qualquer momento, com proventos proporcionais.
Parágrafo único - Não haverá aposentadoria em
cargos, funções ou empregos temporários,
equivalentes os critérios e valores para a
aposentadoria e a reforma no serviço público civil
ou militar". | | | Parecer: | O que se propõe, com a Emenda, sobre aposentadoria do
servidor público está contemplado pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26641 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Introduza-se, onde couber, nas disposições
transitórias do substitutivo do Reltor.
"Art.- São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, dos Municípios de das
respectivas autarquias, que, à data da promulgação
desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos
ininterruptos de serviço à entidade pública a que
estiverem vinculados.
Parágrafo único - A estabilidade prevista
neste artigo não beneficiará titulares de cargos
que a lei declare de livre nomeação e demissão". | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26642 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 260 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 260 do Substitutivo do
Relator, o seguinte:
"Parágrafo único - O Poder Público não
interferirá nas atividades e fontes de recursos
dos serviços sociais instituídos, na forma da lei,
pelas entidades patronais e de trabalhadores, a
não ser para apoiá-los técnica, material e
financeiramente". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26643 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo 27 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 27 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte Redação:
"§ 27 - Não haverá pena de banimento, prisão
perpétua e trabalhos forçados, permitida a de
morte na legislação penal militar, aplicável em
caso de guerra externa. | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26644 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 33 do Artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao parágrafo 33 do artigo 6o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
do seu direito ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente, estabelecidos em lei os procedimentos
para a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, podendo ser as mesmas utilizadas
pelas autoridades competentes em caso de perigo
público iminente, assegurada ao proprietário
indenização, em caso de dano decorrente desse
uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26677 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 28 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Insira-se entre as palavras "Cumulada" e
"Com" as palavras "As Penas", no § 28 do Art. 6o. | | | Parecer: | A Emenda ressente-se de clareza.
A matéria de que fala o parágrafo 24 está adequadamente
redigida.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26678 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafos 13, 15 e 16
do Art. 6o. do Substitutivo do Relator.
Transformem-se os §§ 13, 15, e 16 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator em um só dispositivo,
com a seguinte redação; renumerando-se os demais:
"§ 13 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção, ninguém será identificado criminalmente
antes da condenação definitiva, nem considerado
culpado até o trânsito em julgado da sentença
condenatória, nem processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente, assegurada ampla
defesa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transformação dos parágrafos 13, 15 e
16 do artigo 6o. em um único, cuja redação oferece.
A idéia é válida.
Ocorre que a redação final não apenas suprime o pará-
grafo 13, como dá nova redação aos demais, tornando-os irre-
conciliáveis dentro de um único dispositivo.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26679 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Título X do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
"Art. O Poder Executivo promoverá, no prazo
improrrogável de dois anos, o assentamento rural
de um milhão de famílias de agricultores na
Amazônia legal, com os recursos orçamentários do
Fundo Nacional de Desenvolvimento.
§ 1o. Os assentamentos serão feitos em lotes
integrantes de glebas organizadas em sistemas de
colonização, que contem com estruturas de apoio e
assistência.
§ 2o. Terão preferência no recebimento de
áreas os trabalhadores rurais sem terra,
desempregados e de famílias numerosas." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26680 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Título X do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas disposições
Transitórias do substitutivo do Relator.
"Art. Fica criada a Área Metropolitana de
Goiânia, abrangendo os Municípios goianos de
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Trindade, Nerópolis, Goianira, Goianápolis, Bela
Vista e Hidrolândia.
Parágrafo Único. Aplicam-se à criação e
criação e instalação da Área Metropolitana de
Goiânia, no que couber, a legislação
disciplinadora das demais Áreas ou Regiões
Metropolitanas, inclusive quanto à destinação de
recursos." | | | Parecer: | O Dispositivo que trata das Regiões de Desenvolvimento
e das Áreas Metropolitanas foi suprimido do texto do Substi-
tutivo do Relator. Segundo a nova orientação, a Constituição
de Regiões de Desenvolvimento ficará por conta de Lei Comple-
mentar. Por esta razão, somos pela rejeição da Emenda. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26681 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DO
TÍTULO X DO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição o período de dez
anos, contados da promulgação desta Constituição,
os salários e vencimentos serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhes fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decêncios." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26682 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. No prazo previsto no § 1o., não poderá ser
preso o estrangeiro, com residência fixa no País e
que possua documentos de identificação pessoal,
expedidos por governo estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26683 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO : EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
a:
I - Companhia de Desenvolvimento dos Vales
Araguaia e Tocantins, com sede e foro na cidade de
Porto Nacional, Goiás;
II - Companhia de Desenvolvimento do Vale do
Parnaíba, com sede e foro na cidade de Teresina,
Piauí;
Parágrafo único. O poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, dentro de um ano, Mensagem com
os respectivos projetos de criação das empresas
públicas de que trata este artigo." | | | Parecer: | Não compete ao texto constitucional a criação de estru-
turas da administração pública. Essa competência está afeta à
iniciativa do poder executivo, quando da elaboração do siste-
ma de planejamento nacional, previsto aliás em dispositivo do
projeto. | |
|