ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 E SEUS PARÁGRAFOS,
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Dê-se ao art. 13 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área e de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica essegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Careiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União:
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores e Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da Uião"". | | | Parecer: | Procedente em parte.
Expende o nobre constituinte argumentos plausíveis em sua
justificação.
O relator poderá transformá-los em dispositivos inclusos
nas "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem
apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias - o seguinte dispositivo.
".... São criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar desta Constituição,
pela Presidência do Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São
Paulo, Porto Alegre, Recife, e Distrito Federal."" | | | Parecer: | Procedente em parte.
Expende o nobre constituinte razões plausíveis em sua
justificação.
O relator poderá transformá-las em dispositivo incluso
nas "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem
apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
excessões ao disposto neste artigo para casos de
aposentdorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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