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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (44)
PDS (2)
PFL (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08393 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 27, a seguinte alínea: "i) são inelegíveis, nos pleitos proporcionais, os Secretários de Estado, salvo se detentores de mandato eletivo e para o mesmo cargo". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08394 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 o seguinte: "§ 5o. - O imposto de que trata o item III não incide sobre os proventos da aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado - ria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Nauro Sampaio, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca- be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os quie ficam fora da tribu- tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem ' melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13: "participação nos lucros das empresas na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A participação nas ações da empresa constitui caso par- ticular de distribuição dos lucros entre os trabalhadores. Como tal deve ser objeto de legislação ordinária. Consideramos, contudo, dever o texto constitucional ex- plicitar ser a participação nos lucros independente da remu- neração normal. Trata-se de ganhos do trabalhador de natureza distinta. Uma é contrapartida monetária por trabalho presta- do. Outra é participação no eventual sucesso no mercado. Consideramos, da mesma forma, dever a convenção coletiva ser mantida enquanto âmbito de regulamentação dessa questão. Dessa forma possibilitar-se-a o atendimento de todas particu- laridades que fazem a heterogeneidade de nossa economia. * 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08687 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea "b", a seguinte expressão: ... desde que gratuita". Art. 17. .................................... ............................................ III - ...................................... b) - respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, desde que gratuita. 
 Parecer:  O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons - titucionalmente perfunctório. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08698 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao inciso IV do art. 17, (Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a seguinte alínea "r": Art. 17. ... IV - ... r) É garantido às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas o direito de organização de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto na alínea "m" deste inciso. 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po sicionamento a respeito da organização sindical a nível de preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre- servação da representação da categoria diferenciada. Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor- na-se implicitamente permitida. Somos pela rejeição. * 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 482 pelo seguinte texto, suprimindo-se o art. 487 (Título X, Disposições Transitórias), renumerando-se os demais: Art. 482 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos, inclusive o dos parlamentares a eles equiparados. § único - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08700 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o art. 487 das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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