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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PFL (8)
Uf
BA[X]
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01790 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 203 do Projeto a seguinte redação: "§ 3o. - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômica e social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão par pesquisa e lavrados recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando."" 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte aperfeiçoa o corpo do Projeto de Constituição, no dispositivo mencionado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. III -a importação e exportação dos produtos previstos nos incisos I e II. IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, gases raros e gás natural de qualquer origem. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. § 1 - O monopólio previsto neste artigo inclue os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas. § 2 - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada,na parte referente ao parágrafo segundo proposto ao artigo, no que concerne a exploração de jazidas de petróleo ou gas natural,nos casos de reciprocidade em relação aos países onde entidades brasileiras exerçam tal exploração, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 182 do Projeto os incisos VIII e IX e ao 188 os incisos III, IV e V e §§ 4 e 5, suprimindo-se, em consequência, a alínea "b"" do item II, do é 10, e o é 11 do art. 184, e altere-se a redação do inciso IV do art. 196 na forma abaixo: Art. 182 - Compete à União impostos sobre: ............................................ VIII - Produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas; IX - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior; Art. 188 - A União entregará: ............................................ III - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos mencionado no item VIII do art. 182, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; IV - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica mencionado no item VIII do art. 182; e V - aos Estados, Distrito Federal, Municípios os itens III, IV e V será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fis da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios."" § 5 - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item IX do artigo 182 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. 196 - .................................. IV - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionado nos incisos VIII e IX do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias as operações de crédito por antecipação de receita à que se refere o artigo 194, é 6,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a manter sob a competência da união os im- postos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia eletrica e minerais, elevando de 60% a participação dos Estados DF, Municípios e Territórios no produto da arrecadação do IUEE. A proposta de extinção desses tributos e a inclusão dos combustíveis e lubrificantes, minerais e energia elé- trica na base econômica do imposto estadual previsto no art. 184, II, do Projeto de Constituição, é medida que irá benefi- ciar os Estados e Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão aplicar esse tributo de forma a assegurar-se uma receita que compensará, com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação dos impostos únicos, conforme o demonstram projeções e estudos realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as alegações apresen- tadas, entendemos mais adequada e racional a tributação suge- rida no Projeto de Constituição para os combustíveis e lubri- ficantes, os minerais e a energia elétrica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao art. 205 do Substitutivo aprovado na Comissão de Sistematização, nos termos abaixo: § 3o. - A totalidade das participações a que se referem o parágrafo anterior e o § 1o. do artigo 22, não excederá ao quinto do imposto cobrado na saída de substância mineral da mina. 
 Parecer:  Esta emenda procura limitar o montante das participa- ções que o proprietário do solo, assim como os Estados, Dis- trito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da União, terão nos resultados da exploração econômica de jazi- das minerais. Quer o constituinte que essa participação não exceda o quinto do imposto cobrado na saída de substância mi- neral da mina, senão correríamos o risco de comprometer a a- tividade extrativa por falta de recursos para investimento. Apesar dos méritos desse tipo de restrição, o consenso alcançado na Comissão de Sistematização foi no sentido de que não se deve adotar limites fixos na Constituição e sim deixá- los para a lei ordinária. A Lei ordinária é um instrumento flexivel e permitirá aos técnicos e aos parlamentares ajustar esses limites às necessidades variáveis do setor mineral e do governo como um todo. Concluímos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V Capítulo III Art. 150 Parágrafo: 5o. Emenda Supressiva Suprima-se do § 5o., do artigo 150, do projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, os seguintes termos: "Execução de" 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise suprimir a expressão "exe- cução do" do § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B" Presume o ilustre autor que a redação dada venha a ini- bir a função de planejamento dos Corpos de Bombeiros na ações de defesa civil. O receio é infundado. A defesa civil não irá se sobre por à ação dos bombeiros na proteção dos cida- dãos em decorrência da norma aprovada. Muito pelo contrário, o planejamento da defesa civil é da competência de inúmeros órgaõs nas diversas esferas de governo, sem prejuízo da par- ticipação dos corpos de bombeiros. 
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 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado. Título IV Capítulo III Seção VIII Artigo 131 Parágrafo 3o. Emenda Supressiva Suprima-se do § 3o. do Artigo 131, do projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, o seguinte termo: ... "da Polícia"... 
 Parecer:  A supressão pretendida traz o grande inconveniente de deixar em dúvida o alcance da expressão "efetivo militar" - denominação que mais propriamente se reporta aos membros das Forças Armadas (art. 148), ao passo que os efetivos das polícias militares e corpos de bombeiros militares se inse- rem no conceito de segurança pública (atr. 150), tidos como forças auxiliares e reserva do Exército. Demais, na prática, o cômputo dos integrantes dos cor- pos de bombeiros militares não eleva significativamente o contingente dos efetivos em tela, uma vez que de ordinário os membros das corporações policiais militares são muito mais numerosos e os que mais comparecem ao juízo especializa- do. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus respectivos caput e parágrafos. Suprima-se todo o artigo 33. Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, nos termos desta Constituição, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador e do Vice- Governador, observadas as regras do art. 79, e dos Deputados Distritais coincidirá com os dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. § 3o. - O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4o. - A lei disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis- trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro- jeto introduz. Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto- nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo- lume de recursos necessários à sua vida administrativa. Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada. A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri- to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas meditações e troca de idéias durante o processo constituinte, a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva- lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda. Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem- plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis- tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças, ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa- mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá- rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po- lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o dever de suportar significativa parcela de suas despesas de capital e custeio. Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti- tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au- tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi- nanceira. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 227 do Projeto de Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Comunicação. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição.