ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(6001)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
| | • | SC |
(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 6061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02162 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda
em sua justificação , em que conclui pela participação nos
resultados da exploração das riquezas minerais destinados à
execução da política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente.
Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par-
cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so-
bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí-
genas e do meio ambiente.
Pela aprovação parcial. | |
| 6063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02450 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
| 6064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02451 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Suprimir o § 1o. | | | | Parecer: | A emenda não pode ser aceita. A pesquisa, lavra ou explo-
ração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de ener-
gia hidraulica em terras indígenas mereceu tratamento espe-
cial, diferenciado da norma constante do art. 308, por parte
dos Srs. Constituintes.
Em terras indígenas, tal exploração somente pode se efe-
tivar, consuante o "caput" do art. 427, como privilégio da
União, em caso de eximir o interesse nacional, assim mesmo
quando inexistirem reservas de recursos exploráveis e sufi-
cientes em outras partes do território nacional.
Destarte, não há conflito ente o § 1o. do art. 427 e o
art. 427 e o art. 308, razão pela qual a emenda não pode ser
aceita.
Pela rejeição. | |
| 6065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02452 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 355. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à pa
ternidade , naturais e adotivas , notadamente à
gestante , assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e
adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA
LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI
DISPUSER. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 6066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02453 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XIX licença remunerada À gestante , an
tes e depois do parto , por período nao inferior a
120 ( cento e vinte ) dias .
ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO
PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E
VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA,
DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO
DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. | | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva.
* | |
| 6067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02454 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS
FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS
ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE
AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE
ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ-
ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. | | | | Parecer: | Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre
parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de
que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan-
tia expressa de um direito que se propõe.
* | |
| 6068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02455 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 404 ....................................
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite
materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE
ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE
MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE,
TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 6069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03275 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 303 do Projeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | | | | Parecer: | O texto proposto pelo Projeto já contigencia a criação de
empresas estatais à aprovação prévia do Congresso Nacional e
ao relevante interesse coletivo ou segurança nacional.
Não nos parece necessário, desta maneira,um novo entrave,
particularmente quando o controle dos estatais já está bem
disciplinado no projeto.
Pela rejeição. | |
| 6070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03276 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 6071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03277 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O Artigo 318 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 318 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | | | | Parecer: | Pela rejeiÇão.
Tributação de propriedade territorial, rural, pela sua
natureza técnica e especificidade, é matéria de legislação
ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 6072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do
projeto, os seguinte artigos, onde couberem:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão tratados
pelas próprias partes ou por mecanismos por elas
estabelecidos, mediante acordo voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par-
te, no Projeto de Constituição já elaborado.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 6073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03279 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O artigo 409 do projeto passa à seguinte
redação.
"Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo
correspondente, podem estabelecer, restrições
legais e administrativas visando à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais". | | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.409 já se encontra suficien
temente atendida no Projeto de Constituição e concluímos pela
supressão do referido artigo.
Resulta, portanto, prejudicada, a proposição em exame. | |
| 6074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso III do art. 6o.
Dê-se ao inciso III do Art. 6o., a seguinte
redação:
III - Estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção. | | | | Parecer: | A proposta deixa apenas parte do dispositivo. A redação
do Projeto e mais completa e explícita.
Pela rejeição. | |
| 6075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03281 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 415 do projeto. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 6076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03282 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I
do artigo 12
Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 12, a
seguinte redação:
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário." | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 6077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
| 6078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05419 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes da União,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas apresentadas ao art. 3o., salvo
as radicalmente supressivas, a emenda do nobre Constituinte
Francisco Rollemberg, sobre ser bem fundamentada, é das que
vêm ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela
aprovação. | |
| 6079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
| 6080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05421 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente ao título X "Disposições
Transitórias", o seguinte artigo.
Art. Os servidores públicos da Administração
Direta e Autárquica, que contem 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, à data da entrada em vigor
desta Constituição, ou que venham a completá-los
nos 6 (seis) primeiros meses subsequentes, são
estáveis no serviço público e titulares dos cargos
efetivos cujas funções estejam exercendo a
qualquer título. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
|