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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66651)
Sugestão (9652)
Banco
expandEMEN (66651)
SGCO (9652)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36121)
PARCIALMENTE APROVADA (9107)
APROVADA (8748)
NÃO INFORMADO (6906)
PREJUDICADA (4851)
Partido
PMDB (40649)
PFL (14727)
PDT (5289)
PDS (4839)
PTB (2516)
PT (2271)
PDC (1532)
PL (1390)
PC DO B (1052)
PCB (884)
PSB (729)
PSDB (285)
(86)
PMB (34)
S/P (15)
PTR (3)
** (2)
Uf
(86)
**[X]
AC (968)
AL (802)
AM (1214)
AP (599)
BA (4321)
CE (2714)
DF (1905)
ES (3501)
GO (3446)
MA (1249)
MG (6001)
MS (1211)
MT (974)
PA (1867)
PB (1830)
PE (5565)
PI (1420)
PR (5143)
RJ (9209)
RN (838)
RO (960)
RR (469)
RS (5544)
SC (3403)
SE (995)
SP (10067)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1368)
NILSON GIBSON (1342)
VIVALDO BARBOSA (729)
JAMIL HADDAD (659)
ROBERTO FREIRE (645)
VILSON SOUZA (602)
NELTON FRIEDRICH (585)
FRANCISCO AMARAL (580)
MAURÍCIO CORRÊA (546)
ALFREDO CAMPOS (542)
PAULO MACARINI (541)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (529)
BRANDÃO MONTEIRO (507)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
ANNA MARIA RATTES (476)
CUNHA BUENO (456)
VICTOR FACCIONI (453)
PAULO PIMENTEL (452)
VASCO ALVES (446)
TODOS
Date
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expand1988 (4640)
expand1987 (61931)
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5521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33064 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
5522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33068 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADIIVA Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a atividade penosa: Art. 7o. - .................................. XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
5523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
5524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
5525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
5526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 124 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo 124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução criminal. A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves- tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú- blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119). Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124. Pela aprovação. 
5527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do Art. 178, reordenando-se as alíneas: "b) proventos de aposentadorias e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário- mínimo."" 
 Parecer:  Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen- sionista. Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá- ria proposta. Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. 
5528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su- pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis- sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen- temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni- mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego- gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito. A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve, contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa- larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família. Pela rejeição. 
5529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
5530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
5531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
5532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
5533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
5534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único "Art. 23 - Compete à União: .................................................. .................................................. Parágrafo Único. O fluxo de dados será processado por intermédio da rede pública operada pela União, assegurada a geração de informações por empresas privadas brasileiras." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa- rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre- tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es- tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não. Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti- tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as idéias contidas na presente emenda. O parecer é pela rejeição. 
5535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido: Artigo 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi- gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91. Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante Pela rejeição. 
5536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
5537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
5538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte redação. Art. 237 ....................................... IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos cinquente e cinco à mulher; 
 Parecer:  Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher. Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a diminuição do limite de idade exigido para a concessão da aposentadoria por velhice do homem e da mulher. Pela rejeição da emenda. 
5539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o. dando a seguinte redação. Art. 7o. ....................................... I - Garantia de emprego protegido contra despedida imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de trabalho na mesma empresa e antes deste prazo mediante indenização reparativa correspondente a um mes de saláiro por ano de contrato. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
5540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
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