ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(6001)
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(1211)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
| | • | SC |
(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 5341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18464 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, e culturais, assegurando a autonomia da
pesquisa científica básica". | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C e T, não sendo, portanto, de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18465 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a
seguinte redação:
Artigo 398 - § 1o. - A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capitalização científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação. | | | | Parecer: | Nesta fase do exame, optamos por suprimir do projeto, o
dispositivo que trata das parcelas "dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)", por
entendermos que é matéria a ser tratada em legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18466 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18467 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Artigo 303, renumerando
o que se segue. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
| 5345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18468 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VI do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso VI - Formular e implementor planos e
programas setoriais que oriente seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | | Parecer: | A formulação da emenda está implícita na função de ad-
ministrar.
Pela rejeição. | |
| 5346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18469 APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do ART. 88 a letra D | | | | Parecer: | O substitutivo acolhe a pretensão da emenda.
Pela aprovação. | |
| 5347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18470 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso I do Artigo 277 e a alíneab do
mesmo inciso, dando a seguinte redação
ART. 277...
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) Trinta e tres inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer majorar de 46% para 57% a parti-
cipação dos Estados e dos Municípios no produto do Imposto
sobre Produtos-Industrializados e do Imposto-sobre Renda e
Proventos, atribuindo o aumento de 11% para o Fundo de Pati-
cipação dos Municípios, que cresceria de 22,5% para 33,5%
(art. 277, I, b).
Justifica que o fortalecimento dos Municípios trará pro-
fundos benefícios à população brasileira como um todo.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, repete a participação anterior, o
que indica rejeição de emendas contrárias.
Mas a decisão é essencialmente política. | |
| 5348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18471 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao Art. 273 o item IV e altera-se
para compatibiliza com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 273...
IV - Imposto sobre serviços
§ - 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
ART. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 5349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18472 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Modifica a Redação do Item III do Art. 276;
do Item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como segue:
ART. 276...
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. ...
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | | Parecer: | A emenda quer aumentar para 40% a parcela de transferên-
cia do ICMS para os municípios e suprimir o inciso I do § 2o.
do artigo 276.
Tal modificação quebrará o equilíbrio proposto na divisão
das receitas públicas. | |
| 5350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18473 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica à redação do caput do ART. 262,
dando também os municípios a possibilidade de
instituir empréstimos compulsórios, dando a
seguinte redação:
ART. 262 - À União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias estaduais ou Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento
de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre -
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como '
ocorre com os Estados e a União.
Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por-
que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados'
como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que '
seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se
eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor-
reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni-
cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a
sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es-
tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades
para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já
o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria '
zona sujeita aos rigores da calamidade. | |
| 5351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18474 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 261 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuidos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de calculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal;
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
identico instituido pelo Estado, Distrito Federal
ou município. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 5352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação:
ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios
instituirão a Defensoria do Povo de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo.
Parágrafo único: As constituições Estaduais
instituirão a Defensoria Pública para atuar ao
nível da Administração Estadual de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a
seguinte redação:
ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da Legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito
não poderão ser inferior a três vezes o valor da
remuneração dos vereadores. | | | | Parecer: | A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub-
sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais
bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação
correlata.
Aprovada parcialmente. | |
| 5354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18477 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação:
ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | O texto proposto pela emenda pretende elidir redação
constitucional, por interposição de suprimento autorizativo
das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o
caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver-
dade eleitoral.
Pela rejeição. | |
| 5355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18478 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e
310, acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
ART. ... As jazidas e demais ecursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriamente distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
ART. ... A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidrálica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, depende de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresa nacionais.
§ 2o. - Aos Estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
ART. ... Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em conduto, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em território nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minerais
necleares;
Parágrafo único - O monopólio descrito neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vetado à
União conceder qualquer tipo de participação em
espécie ou valor.
ART. ... O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
| 5356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva.
Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no
Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes
artigos e renumerando-se os demais.
ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
Parágrafo único: A definição de função social
do imóvel rural será estabelecida em Lei.
ART. ... A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A Lei definirá a indenização de que
trata o Caput deste artigo sendo esta composta de
Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro
para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitida na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | | Parecer: | A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo,
acatamos algumas sugestões.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 5357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21104 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 262, parágrafo
3o. - Supressão total
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários à execu
ção dos objetivos da política nacional de saúde ,
conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
| 5358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21105 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 267,
acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o.
§ 1o. - O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta)
anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade.
§ 2o. - Dá-se as mesmas condições do
parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e
feminino. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 5359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21106 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
indígena no país. | | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas, conforme
estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo
de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela-
boração.
A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge-
nas está diretamente ligada à execução desse processo, que
não pode se efetuar antes do prazo instituído.
Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 5360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21107 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
|