ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(968)
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(802)
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(1214)
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(599)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(6001)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
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(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
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TODOS | | 3941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao ítem III letra E do
Capítulo I da Comissão da Soberania e dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
| 3942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, capítulo IV, do
Estado e suas Relações com os demais Estados,
inclua-se o seguinte:
Art. - Nas relações internacionais, o Brasil
rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio
à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 3943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, substitua-se o
item "e", do inciso III, art. 3o., pelo seguinte:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações pessoais e profissionais, inclusive os
de natureza doméstica e familiar". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 3944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item
"b" pelo seguinte:
b) A vida intra-uterina, parte transitória do
corpo que a concebeu ou a recebeu, é
responsabilidade da mulher, comporta expectativa
de direitos e será protegida por lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 3945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 11, item IV:
"Art. 11. ..................................
............................................
............................................
............................................
IV - Organizar a Força Policial e a Polícia
Judiciária, mantendo o Corpo de Bombeiros,
observada a equivalência de remuneração do
respectivo pessoal à correspondência de postos e
graduações das Forças Armadas, conforme dispuser a
lei." | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
| 3946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto de Organização do Estado, art.
5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o
item e do inciso XII do art. 8o.
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear,
antes que fiquem esgotadas todas as alternativas
energéticas existentes no país." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 3947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos
do substitutivo do relator.
Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se
organizam e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1o. São poderes do Distrito Federal e dos
Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. São reservadas ao Distrito Federal e
aos Estados todas as competências que não lhes
sejam vedadas.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 3948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização do Estado,
Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o.
pelo que segue:
§ 3o. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos tribunais de Contas.
§ 4o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) A partir da data da promulgação desta
constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) A contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas
criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 3949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o. do
substitutivo do relator.
Dê-se ao caput do art. 21 e seus parágrafos
1o. e 3o. a seguinte redação:
Art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria:
§ 1o. A eleição do governador, do vice-
governador e Deputados Distritais, coincidirá com
as de Presidente e Vice-Presidente da República,
para mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. ......................................
§ 3o. A Constituição do Distrito Federal,
elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, vedada a divisão em
Municípios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
| 3950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | "Art. - Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal."
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - Exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amzônia Legal.
§ 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de
que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao
Patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra insuficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através da cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município para a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios
de produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra.
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato ou a ele associado, na ocupação de terras
públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantia de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informação de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 3951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Artigo 12, inciso II, letra "a", suprima-se a
seguinte expressão:
"ser proprietários" | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula de forma adequada a ques-
tão. | |
| 3952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | O inciso I do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
I - Investimento na função de Primeiro
Ministro, Ministro de Estado Chefe de Missão
Diplomática Permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território e de Prefeituras das Capitais. | | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no art. 14, I a função
"Secretário de Estado." | |
| 3953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | O art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, 47 (quarenta e sete) dias antes do
término do mandato presidencial. | | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no
anteprojeto. | |
| 3954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Art. 11 - Elimine-se o § 2o. Renumerem-se os
demais parágrafos, subsequentemente após a
alteração." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequa
da. | |
| 3955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica o art. 98 e acrescenta-lhe § 3o.
Substitui art. 100 modificando-o em seu § 1o. e
renumerando-se os demais do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 98. O Ministério Público é instituição
nacional, permanente e autônoma, essencial à
função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a
defesa da ordem jurídica e dos interesses
indisponíveis da sociedade.
§ 1o. ......................................
§ 2o. São funções institucionais do
Ministério Público da União:
I - Velar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados;
II - Promover a ação civil, nos termos da
lei;
III - Promover a ação penal, nos termos da
lei;
§ 3o. O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, elaborando
propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes
repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 100. O Ministério Público Federal,
Ministério Público Eleitoral, Ministério Público
do Trabalho e Ministério Público Militar serão
independente entre si no tocante à organização
própria, ao exercício das respetivas funções e
terão dotações orçamentárias próprias.
Art. 101 - O Procurador Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros da instituição eleitos em lista tríplice
pelos mesmos, depois de aprovada a escolha Senado
Federal.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por 3 anos, proibida a
recondução. | | | | Parecer: | As sugestões são validas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, competindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
| 3956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | | Parecer: | Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. | |
| 3957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Retira no inciso V do art. 62 a seguinte
expressão:
"após dez anos de exercício efetivo na
judicatura".
Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso:
VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos
da carreira de magistrados, deverão trabalhar por
cinco anos no mínimo, sob pena da perda das
garantias e do título. | | | | Parecer: | Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por
amor à compatibilização.
Aprovada Parcialmente. | |
| 3958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros
das magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | | Parecer: | Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im
pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi-
culdades do que proveito. Pela rejeição. | |
| 3959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | | Parecer: | Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa
cultado ao magistrado. Pela rejeição. | |
| 3960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo emenda-se o seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo voto
direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos.
Parágrafo 2o. O número de Deputados por
Estado, Distrito Federal e Território será
estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhuma unidade federada
tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados.
Parágrafo 3o. O Território de Fernando de
Noronha não terá representantes no Congresso
Nacional.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal
e Território elegerão três Senadores, com mandato
de oito anos.
Parágrafo 2o. - A representação de cada
Estado, do Distrito Federal e cada Território será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por um e dois terços. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
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