ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(968)
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(802)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(6001)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
| | • | SC |
(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
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TODOS | | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 12.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento para os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05333 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | | Parecer: | Embora cheia de méritos próprios, a emenda proposta não
se enquadra a um texto constitucional, por enumerar setores
para os quais deva a lei fixar politicas, matéria que pode
ser sumarizada num termo genérico - planejamento -, que é da
competência do Estado, pelo projeto da comissão de sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05338 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao item III do § 1o. do art. 286 a
seguinte redação:
"Art. 286. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do nobre Constituinte,
entretanto a expressão "quando couber" é válida, vez que há
dotações que não podem, pelas suas características, ser regi-
onalizadas.
Pela rejeição. | |
| 2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05339 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - Dê-se ao § 3o. do art. 287 a seguinte
redação:
"Art. 287. ..................................
§ 3o. Os recursos dos orçamentos fiscal e de
investimentos das empresas estatais serão alocados
por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas população,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no distrito Federal;
VI - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituidas e mantidas pelo poder Público
federal."
II - Em Consequência, o art. 463 das
Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput",
eliminado o seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que oriente o sistema de Planos
e Orçamentos propostos. Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05340 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 463 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 463. O cumprimento progressivo do
dispositivo no § 3o. do art. 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
| 2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
| 2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 418, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 418. A lei estabelecerá programas de
planejamento familiar e a necessária implantação." | | | | Parecer: | O texto proposto será uma consequência dos princípios es-
tabelecidos no texto constitucional. Por isso somos pela
aprovação parcial. | |
| 2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
| 2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05360 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | A alínea e, item III, art 12 passa `a
seguinte redação:
"Art. 12 ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações." | | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05361 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - O art. 419 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos
que os habilitem à formação plena, através das
seguintes diretrizes:
I - ratificar a declaração Universal dos
Direitos da Criança e incorporá-la à ordem
interna;
II - instituir o Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente.
§ 1o. A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, em nível federal,
assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente com
a fixação dos seus direitos essenciais,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Constituição."
II - Art. Acrescente-se onde couber, nas
Disposições Transitórias:
No prazo de 12 meses, a contar da promulgação
desta Carta, serão efetivadas as disposições
contidas no art. 419. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
| 2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301.
O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente, exclusivo incondicional sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras, domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os obje-
tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci-
onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo
"brasileiros", no texto.
Pela aprovação parcial. | |
|