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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (13)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo alusivo à definição do Esporte passa a ter a seguinte redação: " Art. O Esporte é um fenômeno social, político, econômico e cultural, que integrado com a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem- Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a transformação social." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0007-1 Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art. 26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso, gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da cultura. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Serão instituídos cursos noturnos regulares na Universidade, a fim de permitir-se o aprimoramento técnico-profissional de quem trabalha." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0010-1 A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático, e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento, quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um", e substitua-se a palavra ao final "ensino" por "Educação Escolar", passando este artigo a ter a seguinte redação: "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento da Educação Escolar." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0011-0 É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional, pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o percentual correspondente plurianualmente. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Substitua-se o art. 27 pelo seguinte: "Art. 27. Compte aos Poderes Públicos priorizar o turismo como instrumento fundamental ao desenvolvimento cultural, econômico social e político. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios de incentivos em favor do turismo, tornando-o acessível a todas as camadas da população." 
 Parecer:  Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí- tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto, foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação referente a incentivos em favor do turismo. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e oriunda da Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os seguintes dizeres: "§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e, para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0061-6 O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto, que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de funcionários públicos. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de 2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para todos. O de 3o. grau será gratuito. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0068-3 Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Anualmente, a União aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectiva. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0069-1 Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento, respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 1o. Fica garantido o direito de liberdade de expressão, criação e acesso aos bens culturais sem cerceamento por parte do estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0083-7 Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23 do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos- ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer de todos os cidadãos, como prega o texto original. O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 10o., renumerando-se os demais: "Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e os Municípios os adaptarão às suas condições através de leis. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de creches, de pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter- mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para o excesso de centralização nem de descentralização. Pelo acolhimento parcial.