separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
MANOEL MOREIRA in nome [X]
1987::03::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07154 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didátivo-escolar, transporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha- mento, o que não aconselha o seu acolhimento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07158 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo IV, Seção I. Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao § 2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do Projeto de Constituição. Art. 199 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. ..................................., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente do respectivo ofício. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.