Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte. A administração tributária, especialmente para tornar
efetivos esses princípios, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TRIBUTOS, IMPOSTOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO,
SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA,
VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, PROVIMENTO, RECEITA,
NECESSIDADE PUBLICA, OBJETIVO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO,
REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTARIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PROPRIETARIO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA
ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, SERVIÇO,
FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
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