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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:468  
 Texto:  Art. 468 - Até o início da vigência do Código de Finanças Públicas, o Executivo Federal regulará a matéria prevista no parágrafo único do art. 284. 
 Indexação:  INICIO, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA.