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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (9)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - É garantido a todos, para si e para a sua família, o acesso a moradia digna, com infra-estrutura urbana adequada, que lhes preserve a segurança e a intimidade. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, INFRA ESTRUTURA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ao preço de mercado, com imissão de posse imediata. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPRIEDADE, SUBORDINAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, EXCEÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, NECESSIDADE, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, MERCADO IMOBILIARIO, POSSIBILIDADE, EMISSÃO DE POSSE, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do poder público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1º - A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2º - O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3º - A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, BENS DE FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, ISENÇÃO, EXECUÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, AQUISIÇÃO, IMOVEL, FIXAÇÃO, VALOR, CONSERVAÇÃO, CARACTERISTICA, DESTINAÇÃO, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. REGISTRO, ESCRITURA, COMPRA E VENDA, IMOVEL, OBRIGATORIEDADE, ANEXAÇÃO, ESCRITURA PUBLICA, CARTORIO, IMOVEL RESIDENCIAL, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano, de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1º - Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2º - O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. 
 Indexação:  DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, SENTENÇA DECLARATORIA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, EXIGENCIA, CONTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, PRINCIPIO DA UNICIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, em imóveis urbanos públidos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AUSENCIA, ONUS, TITULO DE DOMINIO, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Lei Complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos e implantação de infra-estrutura urbana destinados à população de baixa renda. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, PROGRAMA PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, COMPRA, TERRENO URBANO, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA, CASA PROPRIA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra-estrutura urbana. Parágrafo único - São exclusividades deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança; a lei definirá um percentual, nunca inferior a quarenta por cento, para atendimento às cidades de pequeno e médio porte. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, PERCENTAGEM, ATENDIMENTO, NUCLEO URBANO, DEPENDENCIA, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Lei Complementar poderá estabelecer regiões metropolitanas, por agrupamento de Municípios integrantes da mesma região do Estado, para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGIÃO METROPOLITANA, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, REGIÃO, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ATENDIMENTO, INTERESSE COMUM, AUSENCIA, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, MUNICIPIOS.