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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13142 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma original. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28047 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art. 161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Título VII - Da ordem econômica e financeira Capítulo I - dos princípios gerais, da intervenção do estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Artigo - 178 ------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa de lucros", permanecendo a seguinte redação: Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. 
 Parecer:  Indispensável nos parece que a lei que discipline os investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu- cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu alcance econômico. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Título VIII - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ARTIGO - 207 INCISO - III Suprimam-se a expressão "de primeiro e segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte redação: Art. 207 - .................................. III - após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, a professora, por efetivo exercício de função de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Título III - da Organização do Estado Capítulo VII - da administração pública Seção II - dos servidores públicos civis Artigo - 42 Suprima-se a expressão "após 2 anos de efetivo exercício", permanecendo, portanto, a seguinte redação. Art. 42 - São estáveis os servidores nomeados em virtude de concurso público. 
 Parecer:  O concurso público é uma condição necessária para o pri- meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade- quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá exercer na administração pública. Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes- ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe- tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin- te. Pela rejeição.