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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PTB (2)
Uf
MT (4)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand12 (1)
expand11 (1)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6o. § 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma da lei, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e dos direitos inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a- primorou satisfatoriamente o texto do Projeto. Pela rejeição da presente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O responsável pelo educando poderá, à falta de escola pública no município de sua residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório em escola privada e cometer o pagamento devido à entidade pública competente. Parágrafo único. A escola privada é obrigada a aceitar o educando, no caso previsto neste artigo, remetendo à entidade pública os documentos relativos aos débitos decorrentes da matrícula e frequência do aluno, devendo aquela entidade realizar o pagamento até o décimo dia subsequente à apresentação do débito, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no sentido de que à falta de escola pública no município, possa o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido à entidade pública competente. Justificando a medida, alega o autor que " o ensino obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa. Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da Emenda coletiva no. 1.811-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 51 das Disposições Transitórias do Projeto B de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " decorrente de acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 41 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá vel especificadas em lei com proventos integrais." JUSTIFICATIVA A invalidez permanente, qualquer que se- ja sua causa, traz consequências para o servidor, semelhantes à da doença grave ou incurável. Não há porque, restringir a aposentadoria com proventos integral apenas aos casos decorren- tes de acidente em serviços. Corrobora com nossa argumentação o dis- posto no art. 98, VI que estabelece para a magis- tratura: "A aposentadoria com vencimentos inte- grais é compulsória por invalidez". Não se faz qualquer referência ao acidente em serviço como causa da invalidez, para assegurar o direito à per cepção da aposentadoria integral. Não há porque diferenciar os magistrados e os membros do Minis- tério Público, para os quais se aplica norma iden- tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos demais servidores públicos. Há que se atender o princípio geral de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o) Impõe-se a supressão. 
 Parecer:  O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo- gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda- ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o servidor público será aposentado com proventos proporcionais no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente em serviço. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda.