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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (2)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10267 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso I do artigo 277 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e produtos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois interios e cinco décimos por cento ao fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordete e Centro Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10794 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358: Art. 358 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in- feriores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10795 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270. Art. 270 - I - II - III - IV - V - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - O imposto de renda de que trata o item III só poderá incidir sobre os proventos de aposentadoria nos termos a partir do montante de dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in- feriores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10797 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto da Constituição. Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação: Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é permitido implantar programas de planejamento familiar, objetivando a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educações, lazer e segurança das famílias. 
 Parecer:  O texto proposto comporta matéria de legislação comple mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10801 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição: Art. 214 Parágrafo Único a - b - c - d - Os classistas, escolhidos dentre os integrantes de listas tríplices organizadas, por maioria de votos, pelos conselhos de Representantes da Federação de Empregados e empregadores com sede no território de Jurisdição do Tribunal. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10803 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 381 do Projeto da Constituição. Suprima-se do artigo 381 a expressão "e em casos excepcionais". 
 Parecer:  Não vemos razão para a eliminação da expressão, vez que as- sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro- posta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12224 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 191 seja dada a seguinte redação: Art. 191 - Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger os seus dirigentes, na forma da Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo quanto à competência e ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - Organizar suas secretarias, os próprios e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição.