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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  A supressão da expressão "de primeiro e segundo graus" é necessária para fazermos justiça aos professores universitários, de pré escolas e de cursos livres, que pela atual redação, estão excluídos daquele direito. Os professores compõem uma categoria profissional que exerce uma atividade profissional "penosa" independentemente do curso, ramo, nível ou grau em que trabalha, razão pela qual já possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício se professora e 30 anos se professor. A permanência do texto com a atual redação seria uma subtração indesejada e um direito a muito conquistado. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do artigo 5o. a seguinte expressão: "Salvo em caso de guerra declarada", passando a ter a seguinte redação: Art. - 5o. - ................................ XLVII - Não haverá penas a) de Morte; b) .......................................... 
 Parecer:  A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de- clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra- dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra- sileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Sou pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença "ressalvado relevante interesse da União, segundo o que dispuser lei complementar", dando a seguinte redação ao dispositivo: Art. 234. § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres nelas existentes, não gerando, a nulidade e a extinção, direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art. 234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se- gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto constitucional para se preservar relevante interesse da União em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge- rar sérios entraves à Administração Pública. Pela rejeição.