ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo I
Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau. | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido
aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de
certificado escolar de conclusão do 1o. Grau.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
Salgado. Pela rejeição.
Delgado. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 26 - Cessada a investidura no cargo de
Prefeito Municipal, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício no
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) dos vencimentos do cargo. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
0 (zero) a 14 (quatorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. grau completo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
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