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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18)
PFL (4)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32167 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "aos sessenta e cinco anos de idade". 
 Parecer:  A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui -se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32599 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "PREÂMBULO" Os repesentantes da Nação Brasileira, livremente eleitos e reunidos pela vontade soberana do povo em Assembléia Nacional Constituinte, invocandoa proteção de Deus, proclamam que esta Constituição organiza a República Federativa do Brasil em Estados de Direito para consolidar a liberdade, a fraternidade, a igualdade e a justiça como postulados e valores supremos de uma sociedade democrática, pluripartidária e sem preconceitos. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32622 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a redação da alínea "b", do item XI, do artigo 31, pela seguinte: Título IV - Capítulo II - Art. 31 - XI - b) serviços e instalações de energia elétrica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 265 do Projeto: "O tempo de serviço extraordinário ou suplementar inclui-se na contagem de tempo para efeito de aposentadoria." 
 Parecer:  Contagem e classificação de tempo de serviço para apo- sentadoria. Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33512 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 297 Acrescente-se, após "união estável", o seguinte: " e baseada na igualdade do homem e da mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação: "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável e baseada na igualdade do homem e da mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33513 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 5o. O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .............................." e propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos e pela cooperação entre os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33514 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., I Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa; estabilidade, nos termos da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33517 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 74 "in fine" Dê-se a parte final do artigo 74, após a expressão "no exercício dos direitos políticos", a seguinte redação: "...pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e Distrito Federal". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33518 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte parágrafo, que tomará o no. 2o., renumerando-se os demais: Art. 6o. - § 2o. - "Até a erradicação completa da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado e da sociedade" 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, para dispor que "até a erradicação com- pleta da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado e da sociedade". Não podemos concordar com tal dispositivo, por fugir das diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33521 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II seguinte, renumerando-se os demais: Art. 194 I - II - polícia rodoviária federal 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA -----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o. Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os analfabetos". 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33918 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 226 - É nacional a empresa constituída e sediada no Brasil, com capital e sob incondicional controle decisório de pessoas físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas controladas por brasileiros". 
 Parecer:  Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe- tência para tomada de decisões. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33919 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 228 - O Estado poderá intervir no domínio econômico, inclusive em regime de menopólio, para atender a imperativo de segurança ou a relevante interesse nacional. Parágrafo Único - São vedados o subsídio estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido em sociedades de economia mista, fundações e empresas que devam funcionar segundo as regras e constumes da economia de mercado. "Art. 229 - Lei complementar, além de disciplinar a intervenção do Estado no domínio econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa, com observância dos seguintes princípios: a) participação, estabelecida no art. 226, § 1o. e § 2o.; b) preferência que devam ser asseguradas às empresas nacionais para exploração de águas, energia e requezas do subsolo; c) vedação de trustes, cartéis, monopólios privados e qualquer outra forma de abuso do poder econômico; d) divulgação das atividades e resultados de empresas controladas por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente . Parágrafo Único - Depende de prévia autorização legislativa, em cada caso, a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas". 
 Parecer:  A natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran- ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub- venções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Com referência aos princípios propostos pela Emenda no sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:33920 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na volorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios: I. livre iniciativa; II. propriedade privada com função social; III. estímulo à organização e funcionamento da empresa; IV. valorização do trabalho humano; V. eliminação das desigualdades sociais e regionais; VI. defesa do meio ambiente. § 1o. A valorização do trabalho humano inclui a participação dos empregados nos lucros e na administração da empresa. § 2o. - A participação nos lucros não será inferior a vinte por cento (20%) do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu valor aos empregos, em cotas do capital social. § 3o. - A participação na administração empresarial será afetuada através de representação dos empregos, por ele livremente escolhida. 
 Parecer:  A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e na administração da empresa não se coaduna com a definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:34125 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da administração pública que serão por sua própria natureza, tra nsitórias. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34126 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III Onde se lê: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34127 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS- ARTIGO 24, inciso II Onde se lê. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. Leia-se: II - extinguir-se-ão automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está regida. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34128 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No art. 263, in fine, substitua-se a expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos Infortúnios do Trabalho". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34129 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao final do item I do artigo 32 do Substitutivo do relator, a expressão "do trabalho". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34236 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no Título X - Disposições Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos, onde couber: Art. - ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. § 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. Art. - ...................................... O mandato do Presidente da República é consubstancial e indissociável do Sistema Parlamentar de Governo, observando-se, para a investidura e o exercício imediatos ao atual, as seguintes normas: I - O Registro de Candidaturas a Presidente da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de 1989 dependerá de apresentação perante a Justiça Eleitoral de compromisso escrito do candidato com a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo. II - O juramento de posse do Presidente eleito nos termos do inciso anterior incluirá a defesa ao Sistema Parlamentar de Governo, configurando o descumprimento ou as ações em contrário a este preceito, crime de responsabilidade civil, punível com a perda do mandato. III - A abolição do Sistema Parlamentar de Governo, por qualquer mecanismo institucional, implicará a destituição automátiva do Presidente da República e convocação de novas eleições, vedada a reeleição. 
 Parecer:  De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa- me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989. A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro- misso firmado, e do eleito, mediante juramento. Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis- são, somos por sua rejeição. 
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