ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04512 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d"
do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a",
"b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04515 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do
capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04516 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas
de matérial didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04518 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04520 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330
Acresça-se ao art. 330, do projeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04521 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso
IV do mesmo artigo 372.
Substitua-se no artigo 371, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04525 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
Parágrafo único - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Considerando que a proposta da autora contraria a
orientação geral do projeto e a opinião da maioria dos
Constituintes consultados, em que pesem os propósitos da no -
bre Constituinte, não podemos aceitá-la.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25988 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo,
no Capítulo II, do Título II.
Art. - Durante o período compreendido entre
um mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado
reverter à função que exercia anteriormente. | | | Parecer: | A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez
e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de
trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi-
ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto,
sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário
à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de
licença.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26167 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo:
§ - O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26168 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o.
Modifique-se o Caput do artigo 7o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos sociais de homens e
mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se
de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo
7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que
trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o
que faz desnecessária a especificação proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26169 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X, Disposições
Transitórias.
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo.
Art. O Governo se obrigará a consignar no
orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos,
não menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos, na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para
programas de desenvolvimento comunitário junto a populações
de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula-
ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi-
nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi-
cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social,
política e econômica poderá indicar com insuficiente.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26170 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | A presente Emenda considera estáveis os servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta
ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição
contem, pelo menos, dois anos de serviço público.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26171 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 8o.
Inclua-se no Artigo 8o. do Projeto de
Constituição, a citação dos seguintes itens: II,
III, VI, XI e XVI do Artigo 7o. | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26172 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MOJDIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 6o.
O § 5o. do artigo 6o. do projeto de
constituição passará a ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razões de
sexo, etnicas ou de cor, através de palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26173 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação das alíneas "a" e "c"
do artigo 265 pela seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
c) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26174 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso XVI do artigo 7o. do projeto de
Constituição passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
XVI - licença remunerada à gestante, por
prazo nunca inferior a 120 dias, sem prejuízo do
emprego e do salário. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26177 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso II, do art. 4o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. ...
II - empreender a erradicação da pobreza
absoluta e a reduação das desigualdades sociais e
regionais, por etapas planejadas, constando do
orçamento da União como primeira prioridade a
dotação necessária para o cumprimento do disposto
neste artigo. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
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