ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19398 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 497
Inclua-se no texto constitucional, nas
disposições transitórias, o art. 497, com a
seguinte redação:
"Art. 497 - É assegurado a todo empregado em
regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa
causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias
compreendidas entre aquela demissão e a admissão
em outra empresa, para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus-
ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui-
ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas
entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa.
Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19401 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XXIII, do Art. 13
Substitua-se no final do texto do inciso
XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4
(quatro). | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19402 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Incisos XVII e XVIII, do Art. 13
Suprimam-se do texto do Projeto de
Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu-
cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o
serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem
como ao gozo de férias anuais, remuneradas.
Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda-
ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e-
mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores,
deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e
condições da prestação de serviço extraordinário.
Da mesma forma, o montante da remuneração do período de
férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex-
to constitucional.
Pela rejeição.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19406 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XV, do Art. 13
No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar
da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão
Quarenta e Quatro. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26853 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da atividade Econômica.
Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226,
que pasará a ter a seguinte redação:
Artigo 226 - ................................
Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão,
preferencialmente, o acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, ao
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen-
te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex-
to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26855 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 227 - ..................................
Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | Parecer: | A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu-
tura legislação ordinária referente à situação do capital es-
trangeiro.
O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição
(Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece
simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to-
dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran-
geiro.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28712 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso VI, do Art. 7o.
Substitua-se no inciso VI, do Art. 7o, a
expressão "SALÁRIO MÍNIMO", por PISO SALARIAL. | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro nome que o de expresso.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28713 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
Inciso IV, Art. 7o.
Dê-se ai inciso IV, do Art. 7o, a seguinte
redação:
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Piso salarial capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei," | | | Parecer: | A vedação do uso do salário mínimo como salário de refe-
rência indexador de outros valores da economia, é de suma re-
levância e, por isso, deve ser incluida no texto constitucio-
nal. De outra parte, a legislação ordinária deve sujeitar-se
às limitações, inclusive terminológicas, impostas pela Cons-
tituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o contexto desejado que
"piso salarial", conforme propõe o autor. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | A redação da alínea "b", do item XI, do Art.
31, fica modificada para a seguinte:
art. 31 - ..................................
Item XI - ..................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29108 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29111 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função de essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
comulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma a versão emendado.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29112 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi-
ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas
as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí-
tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO
e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de
ação e procedimentos próprios.
A manutenção das entidades em questão independem de pre-
ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há
de prever a respectiva transformação.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29114 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207,
passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29115 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | - A redação do § 5o. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209. ..................................
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
............................................
- Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
art. 209. ..................................
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen-
tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de
cida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe
la União, constitui violação ao princípio federativo da auto-
nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve-
ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum
realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de-
fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên
cia em imposto estadual. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29418 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do Artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29419 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos de lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreende somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29872 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inciso III do Art. 222
Acrescente ao inciso III, do Art. 222, a
seguinte redação:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29875 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do § 7o. do Art. 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços."
Acrescente-se um novo parágrafos ao Art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interesdatual." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30055 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alínea "c" do item Ii do Art. 203.
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
c) - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, ds
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educaçõ, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30056 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item V do § 9o, do Art. 209
Suprima-se do texto constitucional, o item V
do § 9o, do art. 209. | | | Parecer: | As três emendas inclusas querem que seja suprimido
o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei
complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas
exportações para o exterior, serviços e outros produtos além
dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.".
Justificam que a União já exclui tal incidência no caso
dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os
Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora
quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente,
sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta
nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a
autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à
descentralização; e que os eventuais sucessos da balança
comercial não podem ser conquistados às custas do
combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item
evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto
estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto
no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de
tributos alheios à sua competência.
São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a
Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior.
Pela rejeição. | |
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