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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 60, os inciso II e parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o. turno nas disposições constitucionais transitórias as expressões: Art. 60 .................................... .................................................. II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvando direito de opção". Art. 60 .................................... .................................................. "Parágrafo único - A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já conseguida aos ex-combatentes". 
 Parecer:  Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre- tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par- ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. A pensão especial correspondente é acumulável com os be- nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art. 60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual- quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir), constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe- cial prevista no nosso texto Constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 207, inciso III, a expressão "de primeiro e segundo grau;" ficando o inciso assim redigido: "III - após trinta anos, ao professor, e após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério;" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto constitucional (B) o parágrafo 1o. do Art. 83. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01032-0.