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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PDT (2)
Uf
ES (2)
MA (1)
MS (1)
PE (1)
RJ (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse25
09 (4)
07 (2)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul== 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo== 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia== 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás== 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima== § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanos do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05579 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I, Seção II: "Art. - São isentos de impostos os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômica." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para "os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi- ca". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni- dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram -se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en- tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com - plementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da le - gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida- de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu - ais e municipais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05694 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 209. Acrescentar ao inciso I, do artigo 209, após "de falência, a menção a "concordata". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), Título III, como Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts. 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 19 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 29. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o.- A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público. § 5o. Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio - nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão judiciário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34046 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 19 os itens VI e VII, passando o atual VI a VIII: VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; Em consequência, após artigo 24, incluam-se dois novos artigos (o 25o. e o 26o.), na forma a seguir: Art. 25o. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Público,seja qual for o crime, desde que sua perseguiçãoprocessual não esteja conidicionada a representação. § 1o. - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa, individual ou coletiva, poderá promover a ação. Art.26 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalizados. 
 Parecer:  Introduz no elenco de institutos processuais, previstos no art.19 do Substitutivo do Relator, dois outros, a saber: a ação penal privada subsidiária e a ação requisitória de in- formações e exibição de documentos. E acrescenta dois novos artigos ao texto para explicitar com detalhes, a ação penal privada subsidiária e a ação requisitória. Achamos que as referidas inovações são matéria de lei penal ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34048 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 22, que passa a ser: Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do art.22 do Substitutivo do Relator. Não nos parece adequada a indicação das pessoas ju - rídicas como autoridades responsáveis pela ilegalidade ou a- buso de poder. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34049 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69, a redação a seguir, onde se exclui a expressão "na forma da lei": Art. 69. São assegurados ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Parecer:  Pela rejeição. É necessário o parâmetro instituido pela lei para evitar abusos em funções essenciais.