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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AM (2)
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS: "Art.... São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni - dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá - rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05506 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.: "Art. 270. ................................ § 5o. - A lei poderá estabelecer forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou mesmo a sua não incidência, para pequenas empresas." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar.