ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06422 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Farabulini Júnior pretende, com a
emenda em referência, a inclusão de parágrafo ao art. 138 pa-
ra possibilitar a qualquer Deputado ou Senador a prerrogativa
de solicitar diretamente, a atuação do Tribunalde Contas da
União.
Data máxima vênia do nobre Autor, pensamos que a matéria es-
tá melhor disciplinada nos arts. 139 e 140 do Projeto, daí
por que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06440 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS
E MILITARES", assim, esse art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 478 Os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no subs-
titutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10221 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUÇÃO
Emenda Aditiva ao art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescentar ao art. 475 as seguintes
expressões:
"extensivo aos que não tomaram posse, desde
que diplomados pela justiça eleitoral". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10223 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se aos arts. 344, itens I e II,
345, caput e 347, item II, do Projeto de
Constituição, após a palavra "saúde"" o adjetivo
"pública"". | | | Parecer: | Os dispositivos emendados foram suprimidos, não cabendo
a correção proposta.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12078 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item VII do art. 347 do projeto
de Constituição, in fine, a seguinte expressão:
" ...inclusive o do trabalho". | | | Parecer: | O item emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23877 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
Art. 295 -...................................
"VIII - estabelecer controle de uso manuseio
e aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que
buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob-
jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs-
titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23892 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instarará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio oo malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde de
originou a denúncia. | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela
presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con-
texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24193 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar o seguinte § ao art. 299
"estipula-se a inimputabilidade penal até os
dezesseis anos" | | | Parecer: | Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu-
tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen-
da. Pela Prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24207 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator.
Acrescentar onde couber, no título IX, cap.
II seção II da previdência social.
Art. (...) - Veto constitucional da
utilização das receitas da Previdência desviadas
das finalidades de custeio, de benefício e
serviços. | | | Parecer: | A emenda revela a louvável preocupação do autor com a má
utilização de recursos do sistema previdenciário, o que se
justifica plenamente a julgar por ocorrências pregressas.
Entendemos, não obstante, que tais ocorrências condenáveis
foram propiciadas por um contexto autoritário que excluiu os
legítimos interessados de qualquer participação na gestão do
sistema ou no controle de seus resultados. Com os preceitos
de democratização e controle social do sistema adotado pelo
Relator, segundo proposta consensual, espera-se que aqueles
lamentáveis fatos sejam uma página virada na história da
Previdência Social em nosso País.
Pela Prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26111 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do relator -
Acrescentar onde couber na Seção II Cap. II
Título IX o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Direção e fiscalização colegiada aos
níveis Federal, Estadual e Regional das Entidades
Previdenciárias, por organismos paritários com a
participação da União, dos Segurados em atividade
ou aposentados eleitos pelas respectivas
Associações e Sindicatos de classe. | | | Parecer: | Gestão democrática da entidade de Seguridade Social,
através da participação de representantes da União, das em-
presas e dos segurados na direção da entidade.
A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje-
to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada
para a previdência social.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Ato das Disposições
Transitórias para que não haja contradição ao que
foi aprovado no 1o. turno a seguinte redação:
"Art. 26 - Aos Delegados de Polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1o.,
correspondente as carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição". | | | Parecer: | Pretende a emenda modificar a redação do art. 26 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, para sanar con-
tradição com o aprovado no 1o. turno de discussão e votação.
A proposição está prejudicada à vista da errata proposta
por esta Relatoria (Of. 235/88-GR de 07.07.88) e publicada a-
pós despacho do Sr. Presidente em exercício da Assembléia Na-
cional Constituinte. | |
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