ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 370
Inclua-se mais, no art. 370, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo: "toxicômanos
e alcoólatras ou outros desvios do comportamento
normal", de modo que a redação do referido artigo,
passe a ser a seguinte:
Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos, dedicados à
pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 363
Inclua-se no art. 363, do Projeto de
Constituição, um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 363 - ...........
Parágrafo único. Merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenções, do poder
público ou da iniciativa privada, as instituições
ou entidades particulares que, sem fins
lucrativos, prestam serviços de assistência
social, na recuperação de deficientes ou
superdotados, toxicômanos, alcoólatras, e outros
com desvio do comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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