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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
JOAQUIM FRANCISCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição. Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus parágrafos. Art. 248 - Declarado o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, poderá a União propor, no foro competente, a ação expropriatória. § 1o. - Na petição incial, instuida com cópia autêntica da vistoria realizada na fase administrativa e com os comprovantes do depósito dos Títulos e do dinheiro referentes à indenização, o expropriante requererá a imissão na posse do imóvel e a transcrição deste, em seu nome, no registro imobiliário. § 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente, de deferir, de plano, as medidas requeridas, operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do disposto em lei, a imissão na posse e a transcrição imobiliária. § 3o. - A lei disporá sobre o processo expropriatório para fins de reforma agrária, os critérios para a fixação do valor do depósito prévio, os procedimentos relativos a imissão liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem como o sistema de classificação dos imóveis rurais em função do uso dos solos e da eficiência da sua exploração. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA EMENDA - Altera a redação do Artigo 247 Art. 247 - A desapropriação será procedida de processo administrativo, do qual constará vistoria realizada pelo órgão executor da reforma agrária e destinada a identificar a extensão e eficiência da exploração agrícola. Parágrafo único - O proprietário do imóvel será obrigatoriamente notificado para que indique perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. 
 Parecer:  A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a participação do proprietário em sua realização. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo.