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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
SP (1)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação: Art. 318. O Município estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por "sub-utilizadas". Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub- utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans- formaria a proposta em emenda de mérito. Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex- propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência, inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269. Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti- tuição do respectivo imposto. A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par- te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo- se o atual Art. 318: "Art 278 ................................................. § 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo, no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. ............................................................" Pela aprovação parcial.