ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | No texto do Anteprojeto de Constituição,
elaborado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, acrescente-se mais um parágrafo ao
Art. 35 (passando o parágrafo único a ser
considerado § 1o.), com a seguinte redação:
Art. 35 - ==.+x
§ 1o. - ==.+x
§ 2o. - ==.+x
§ 2o. - É dever do poder público, e da
coletividade, o combate à poluição sonora, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada pela abrangência do texto
. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se à redação do é 1o, do Art. 23,
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
"Salvo aquela que vise proteger à formação do
menor ou os valores familiares, religiosos e
éticos, e à ordem constituída"". | | | Parecer: | A proteção moral, religiosa e política pretendida pelo Cons-
tituinte está ssegurada na nova redação, pela informação dada
a cada obra e a sua classificação. acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, após o art. 25, do Anteprojeto de
Constituição elaborado pela Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, renumerando-se os
demais artigos, o seguinte dispositivo:
Art. 26 - É dever dos meios de comunicação de
massa, contribuir com seus instrumentos de
divulgação para a educação moral e cívica dos
cidadãos.
Art. 27 - (redação correspondente ao artigo
26) | | | Parecer: | A proposta está contemplada no texto do Substitutivo, ao se
destacar a "função predominantemnte cultural dos meios de
comunicação social", que, cumprida, irá contribuir para a edu
cação moral e cívica dos cidadãos.
Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | | | | Parecer: | A valorização do magistério é princípio amplamente acolhi
do pelo Substitutivo, cabendo a sua pormenorização a outras
normas legais.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso V, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da
Educação, CUltura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. 2o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Garantia do ensino fundamental para
todos, nela incluída a existência, no meio rural,
de escolas que ministrem até a 8a. sérei de 1o.
grau, com a obrigação prioritária dos Estados e
Municípios. Do currículo constarão disciplinas
relacionadas com o associativismo e o
cooperativismo. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V do art. 2o. do Anteprojeto está presen
te no item I do art. 3o. do Substitutivo que por sua vez
abrange, mesmo sem especificar, o meio rural e urbano. O
mesmo item contém, ainda, a duração mínima do ensino funda-
mental. Este art. 30. agasalha também, a preocupação no nobre
Parlamentar, no que se refere a obrigação prioritária dos
Estados e Municípios.
Quanto ao currículo, este é assunto de competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
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