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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDT (36)
PFL (16)
PMDB (13)
PSB (3)
PDS (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (69)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 9o. do Anteprojeto do Senhor Relator da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte passa a ter um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. Parágrafo único. A lei assegurará justa indenização, por perdas e danos, ao titular da enfiteuse extinta por força deste artigo." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do anteprojeto: "§ 5o. O Município organizará seu orçamento de forma a destinar prioritariamente recursos para educação, moradia, saneamento e saúde para as populações carentes. § 6o. Constituirá crime de abuso de autoridade a realização de gastos públicos municipais que não atendam à prioridade ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar outra redação ao artigo 4o.: "Art. 4o. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. único. A tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se após o art. 17 um dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os moradores de distritos ou bairros poderão organizar-se em conselhos comunitários, cuja audiência será obrigatória nos assuntos de interesse urbano que afetem, diretamente, a população." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) "Surprima-se o texto do art. 13." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 20 "Art. 20. Compete à União Federal: VIII - legislar sobre: c) - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria da alínea c, respeitada a lei federal." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação: "Os serviços domésticos de transporte terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V "Art. 20. .................................. V - explorar, preferencialmente, através de iniciativa privada, em regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços de transportes coletivos rodoviários insterestaduais e internacionais de passageiros; os ferroviários, aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra- estrutura aeroportuária." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 16 "Art. 16. A União, os Estados, os Municípios e as entidades públicas e territoriais das regiões metropolitanas e conglomerados urbanos estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades, para assegurar a realização dos serviços metropolitanos." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. É garantido o acesso à habitação popular e o direito à complementação das despesas de transporte para assegurar a livre escolha da moradia e do local de trabalho." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva "Art. 25o. Os recursos provenientes da arrecadação dos Impostos sobre Transporte (IST), sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG) e sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) somente poderão ser aplicados em obras de infra-estrutura de transportes, observada na sua destinação proporção equivalente à participação de cada modal na arrecadação". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. e seu Parágrafo único a redação seguinte: "Art. 5o. Fica assegurado a toda aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, ocupar por três anos ininterruptos, sem conhecimento de domínio alheio, trecho de solo não superior ao módulo urbano definido em lei, tornando-o sua moradia, o direito de propriedade mediante setença declaratória. Parágrafo único. A Procuradoria do Município e as entidades representativas dos moradores ocupantes do solo terão legitimação concorrente para a ação fundada neste artigo." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo de determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14. a seguinte redação: "Art. 7o. A União, dos Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interêsse comum." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos varios campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para VIII e inclua-se as seguinte alíneas: ") .......................................... f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
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