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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08808 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprime a letra "e" do item VIII do Art. 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão da alínea "e" do item VIII do ar- tigo 12 do Projeto. A matéria, com efeito, se não constar do texto constitucio- nal, a ele não faz falta, embora o dispositivo a ser suprimi- do pareça ter uma destinação específica. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08813 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera redação. A letra "a" e "b" do item XII do Art. 12, passará a ter a seguinte redação: a) - Conceder-se-á asilo a estrangeiro perseguido; b) - Nenhum Brasileiro será extraditado; 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09099 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.