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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
SÓLON BORGES DOS REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do artigo 11 a expressão: "do Ministério da Educação". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06844 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o item V, do artigo 264: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07458 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do art. 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07937 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do Projeto de Constituição: "§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual fixar, além da consulta plebiscitária às populações interessadas, outros requisitos a serem observados para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13857 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substituir a atual redação pela seguinte: Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ............................................ 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25098 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier, o seguinte artigo, na seção II, do capítulo I, do título VII: "Art. - A lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, na ordenação dos processos administrativos ou judiciais, na resolução de controvérsias tributárias." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação.