separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
MATHEUS IENSEN in nome [X]
1987::24 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05917 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra e do item VII do art. 17, que diz: "São direitos e liberdades coletivas invioláveis VII - A participação direta e) nos serviços públicos e atividades essenciais executadosdiretamente pelo Estado, ou pelo Estado, ou administrados sob o regime de permissão ou concessão da qual participação representantes do órgão permitente ou concedente, da empresa permissionária ou concessinária, de seus empregados e dos usuários, para efeitos de fiscalizaçãoes e planejamento, na forma da lei". 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05918 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 17, item IV: Suprimir a letra L ,que diz: Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei". 
 Parecer:  Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17 é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni- cação social sem precisar que a Constituição o diga. *