ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22693 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto
complmentar ao § 2o. do artigo 262:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30942 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender".
§ único - Na hipótese de greve, serão da lei
adotadas as providências que garantem a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.
Emenda - Nova Redação
"Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
competindo à categoria que a declarar decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
pretende por meio dela defender.
§ único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis das empresas atingidas e
da comunidade geral". | | | Parecer: | Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti-
vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se
justificados no parecer à Emenda ES22141-8.
Mas há pontos de divergência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31065 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio
da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte,
Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber:
Emenda Complementar
"A Lei não poderá privilegiar o Estado em
detrimento do Contribuinte, na ordenação dos
Processos Administrativos ou Judiciais, na
Resolução de Controvérsias Tributárias". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
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