ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do artigo 208., do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "E ao
idoso" e "ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não há por que suprimir a expressão "idoso", e tampouco
a expressão "ou tê-la provida por sua família". A primeira,
amplia o universo da assistênciaaludida; a segunda, impede
distorções.
Saliente-se ainda que, | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do art.
108. | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art.
108. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do
item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com-
petência originária para processar e julgar os conflitos en-
tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal
ou entre "uns e outros".
Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria
constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri-
bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria
já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I
do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça".
O tão só argumento de que os conflitos a que se refere
a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu-
mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a-
brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do
art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi-
caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res-
tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi-
cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí-
las.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 53 do ato das Disposições
Transitórias as referências aos seguintes termos:
Art.53...
I - "E pequenos""
II - "Pequenos e médios""
§ 1o. - " E pequenas empresas as pessoas
jurídicas e as firmas individuais com receita
anual de até vinte e cinco mil Obrigações do
Tesouro nacional"".
§ 2o. - "Pequeno e médio"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 197 do
projeto de Constituição "B"" - Redação para o 2o.
turno. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VII do art. 197. Tra-
ta-se de dispositivo que restringe a transferência de recur-
sos de uma região pobre para outra mais desenvolvida do País.
A supressão do mencionado inciso pode vir a prejudicar as
regiões menos desenvolvidas do País.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI do artigo 197 do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno),
a expressão seguinte:
"VI - ...garatindo créditos, aplicações e
depósitos até determinado valor, vedada a
participação de recursos da União"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... garantindo
créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, veda-
da a participação de recursos da União", que consta no inciso
VI do art. 197.
Julgamos que é importante a criação de fundo ou seguro de
créditos e depósitos, sem a participação de recursos da
União, ou seja, do contribuinte, de impostos pagos pelo povo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do art. 197 do
Projeto de Constituição (Redação para o 2o.
Turno), a expressão seguinte:
"I - ... sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização;"" | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos da justifi-
cação do autor. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do final do § 1. do art. 105. da
Seção I do Capítulo II a expressão "... data em
que terão atualizados os seus valores, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte",
ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1. É obrigatória a inclusão, no orçamento
das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos constantes
de precatórios judiciários". | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 179, § 2o. - Suprimir | | | Parecer: | Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota-
ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne-
cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto
tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo
Estado.
Pela rejeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a
seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e
executar planos nacionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que
tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos
estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo.
Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex-
plicitamente da ação política da União, visando à articulação
das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de-
sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação
e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base.
Somos pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 207, I.
Dar ao art. 207, I, a seguinte redação:
"I - aposentadoria proporcioal aos sessenta
e cinco anos de idade, para o homem, e aos
sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido
em cinco anos o limite, ... etc... | | | Parecer: | A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar
o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in-
ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e
cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para
mulher.
Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no
inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu-
rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo-
tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o
cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/
valor do benefício.
A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que
a afasta de apreciação, nesta fase.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a
expressão "um terço"", constante do inciso III,
letra b, do art. 53. | | | Parecer: | Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta
do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante
da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a
competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de
aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República,
dos membros do Tribunal de Contas da União.
Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no
particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal
de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que
se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter-
ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re-
pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem
continuar merecendo a aprovação do Senado Federal.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 5o., LXXIII - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do
art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o
caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro
residente no Brasil", ficando assim redigido:
"Art. 5o. ..................................
............................................
LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a
brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
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