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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (3)
Nome
WILSON MARTINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 48. Os proventos da inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, atendendo-se à transformação ou classificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor.' § 1o. - O benefício de pensão por morte será calculado tomando por base a remuneração ou o provento do servidor público falecido, na forma da lei. § 2o. - Lei especial disposrá sobre as aposentadoria e pensões relativas a cargos empregos ou funções que expõem a vida de seus titulares a risco permanente.' 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto. A proposta aprimora e expande a disposição do artigo, tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra- ordinário do ponto de vista institucional. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte redação: "Art. 169 § 3o. Às polícias militares cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a preservação da ordem pública. Aos corpos de bombeiros militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam, juntamente com as policias civis, ao Governo dos seus respectivos Estados, Distrito Federal e Territórios.' 
 Parecer:  A proposição enriquece o texto em elaboração. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o. e 2o. "Art. 238. A assistência social, nos termos da lei, terá por objetivo: I - proteção à familia, a infância, à maternidade e aos idosos; II - amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação ereabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - garantia de beneficio mensal de um salário-minimo aos portadores de deficiência, desde que fique comprovado não possuirem meios de prover a propria manutenção; VI - concessão de pensão mensal vitalica, na forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a securidade social e desde que não possua outra fonte de renda.' 
 Parecer:  Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva número 2p02044, pela rejeição.