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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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25[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
MS[X]
TODOS
Date
expand1988 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI, projeto de Constituição(A). Dê-se a seguinte redação ao dispositivo emendado: "Fiscalizar e controlar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas." 
 Parecer:  A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe- tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas". O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali- zada e controlada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso: - oferta de bolsas de estudo a nível de ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob- jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo e terceiros graus. O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta- belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per- niciosa eletização que hoje se verifica. O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da dos pela Emenda coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do artigo 113 do Projeto: III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância e, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observando o inciso II e o disposto no artigo 114. 
 Parecer:  O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do projeto assim: Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao § 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda- ção: "§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so- bre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de- fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó- vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária". O § 1o., constante do Projeto, diz: "§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju- dicial de desapropriação". Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa- propriação por interesse social deverá garantir a imissão i- mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de- mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria- das. Parece-nos mais razoável transferir para a legislação complementar a definição das normas para a desapropriação por interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri- zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú- cias necessárias à regulamentação da matéria. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte redação: Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado à educação especial um décimo da destinação total. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do "caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da expressão: "assegurando à educação especial um décimo da destinação total". Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente necessidade de atendimento à educação especial, aquela destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil". Considerando que atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte redação: Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica básica. Obras e instalações que utizem energia cuclear só serão implantadas ou expandidas após submetidas à aprovação de comissão indicada pelo Congresso Nacional, integrada por 15 de seus membros. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de- fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen- to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe- cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co- missão composta por membros do Congresso Nacional. Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté- ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica- ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo- sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das Atribuições do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 48. Os proventos da inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, atendendo-se à transformação ou classificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor.' § 1o. - O benefício de pensão por morte será calculado tomando por base a remuneração ou o provento do servidor público falecido, na forma da lei. § 2o. - Lei especial disposrá sobre as aposentadoria e pensões relativas a cargos empregos ou funções que expõem a vida de seus titulares a risco permanente.' 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto. A proposta aprimora e expande a disposição do artigo, tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra- ordinário do ponto de vista institucional. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte redação: "Art. 169 § 3o. Às polícias militares cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a preservação da ordem pública. Aos corpos de bombeiros militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam, juntamente com as policias civis, ao Governo dos seus respectivos Estados, Distrito Federal e Territórios.' 
 Parecer:  A proposição enriquece o texto em elaboração. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o. e 2o. "Art. 238. A assistência social, nos termos da lei, terá por objetivo: I - proteção à familia, a infância, à maternidade e aos idosos; II - amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação ereabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - garantia de beneficio mensal de um salário-minimo aos portadores de deficiência, desde que fique comprovado não possuirem meios de prover a propria manutenção; VI - concessão de pensão mensal vitalica, na forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a securidade social e desde que não possua outra fonte de renda.' 
 Parecer:  Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva número 2p02044, pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso V: "Art. 177: V - estabelecer privilégio da natureza processual para a Fazenda Pública, em detrimento de contribuintes.' 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01306-6. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01560 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - voluntariamente: a) após 30 anos de serviço, se do sexo masculino ou vinte e cinco se do feminino; 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria, previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01561 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 190 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso... Destinar dez por cento da receita anual do Sistema Financeiro Habitacional a construção de moradia para família de baixa renda. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe sejam destinados 10% da receita anual do Sistema Financeiro Habitacional à construção de moradia para famílias de baixa renda. A Emenda faz refêrencia ao SFH, mas o art. 190 diz respeito ao sistema tributário, tudo indicando que houve equívoco na indicação do referido dispositivo. Quanto ao conteúdo da Emenda, entendemos versar sobre matéria que deve ser objeto da legislação ordinária específica. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01562 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso I do art. 169 fica assim regidigo; Art. 169 - .................................. I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; Ao art. 169 será acrescentado o § 2o. e renumerado o 2o. para 3o. e assim sucessivamente: § 1o. - .................................... § 2o. - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, terá competência do policiamento ostensivo, segurança e preservação da ordem pública nas rodovias federais, segundo disposição em lei; § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe seja incluído no art. 169 as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a Comissão de Sistematização houve por bem incluí--la no Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da União ( art. 23,XIII). A redação dada ao Projeto não seria beneficiada com o acolhimento da Emenda. Somos pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01574 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos ao artigo 214 - Caapítulo II - Da política Urbana, em desdobramento ao estabelecido no § 2o. do mesmo art. § 1o. -...................................... § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previaamente, em dinheiro. § 3o. - é facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorialincluída em plano urbanístico aprovado eplo Poder Legislativo, exegir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou suburilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento do imposto progressivo ou desapropriação mediante pagamento na forma estabelecida pelo parágrafo seguinte. § 4o. - As desapropiações de imóveeis urbanos, pelo Poder Público Municipal, destinadas à construção de habitação de carater social ou previstas no é terceiro, serão pagas mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real de indenização e os juros legais. § 5o. - Os bens imóveis desapropriados nos termos do parágrafo terceiro serão transferidos pela municipalidade aos agentes do Sistema Financeiro de Habitação para que, no período de dois anos, promovam a edifacação de habitação de carater social. 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 2p01776-2. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01575 APROVADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 222 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, os seguintes parágrafos e dá nova redação. Art. 222. Os benficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos provisórios de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. § 1o. Findo o prazo estipulado neste artigo e verificada a utilização da área para a finalidade atribuída, será expedido o título definitivo de domínio ou de concessão de uso. § 2o. Os títulos provisórios de que trata este artigo somente serão transferíveis causa mortis. § 3o. O parágrafo único do projeto passa a ser o parágrafo terceiro deste artigo. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do art. 222 do Projeto de Constituição (A). Com a nova redação dada, o autor da emenda deixou bem mais claro que a concessão de uso, de que trata o "caput" do artigo, é, por sua natureza, resolúvel, extinguindo-se pelo não uso. Só após verificada a plena utilização do imóvel pelo beneficiário é que será expedido o título definitivo de domí- nio. A emenda, portanto, aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01576 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. § 1o. A declaração do imóvel como de interesse social, para os fins do presente artigo, será procedido por Comissão Especial Estadual, que a lei estabelecerá, da qual farão parte, obrigatoriamente, representantes das classes sindicais rurais, de proprietários e de trabalhadores no campo. § 2o. À declaração de interesse social, para os efeitos de que trata este artigo, caberá, em grau de recursos administrativo, à parte a ser expropriada, pedido fundamentado de revisão da declaração de interesse social, dentro de cinco dias da publicação do ato declaratório, perante Comissão de Revisão Estadual, que a lei instituirá. § 3o. A Comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de quinze dias, improrrogáveis, a contar da entrada da interposição do recurso, para apreciar o pedido, findo o qual, não havendo manifestação a União promoverá a ação de desapropriação respectiva, calcada na decisão inicial da Comissão Especial Estadual. 
 Parecer:  A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro- jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa- propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es- tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es- tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a- preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de desapropriação. Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação, estabelecer princípio básico para a execução da desapropria- ção por interesse social, na forma da legislação atual, com algumas alterações. As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser debatido no futuro com mais propriedade. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01710 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO III - Da Organização do Estado CAPÍTULO VII - Da Administração Pública SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis Altera a redação do § 2o., do art. 46, que passa a ter o seguinte texto: Art. 46 - .................................. ............................................ § 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo de serviço em cargos, funções ou empregos temporários". 
 Parecer:  Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á aposentadoria por tempo de serviço. A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto, o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da sociedade brasileira. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01711 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que passa a ter o seguinte enunciado: Art. 37 - .................................. ............................................ "I - Legislar sobre direito urbanístico, parcelamento do solo e outros assuntos de interesse local, ressalvada a competência da União e dos Estados. SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. 
 Parecer:  Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos- ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção "sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados" . Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÂO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL Altera o "caput" do art. 87 e o § 1o., suprime as letras "a" e "b", introduz novo parágrafo, muda a redação do § 2o. do texto e renumera os demais parágrafos, ficando o texto com o seguinte enunciado: Art. 87 - O Tribunal de Contas da União, integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas do direito, da economia, da administração e das finanças, com mais de dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional,obedecidas às seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes relacionados em listas tríplices pelos respectivos órgãos oficiais de representação de classe, obedecido o critério da proporcionalidade. § 2o. - A composição do órgão é renovável a cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução de seus membros. § 3o. - Os ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares do Superior Tribunal de Justiça, ressalvados a vitaliciedade e a aposentadoria no cargo. § 4o. - Os auditores, quando em substituição a ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. § 5o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, têm as mesmas garantias e impedimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O ilustre constituinte VALTER PEREIRA pretende introduzir no art. 87 do Projeto Constitucional as seguintes alterações: I) - a composição do Tribunal de Contas da União passa a ser de doze Ministros, ao invés de onze como previsto no Projeto; II) - a escolha de cidadãos para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União deve racair naqueles com os pré-requisitos mencionados no Projeto, além de possuirem esses experiência profissional de, pelo menos, dez anos; III) - dois terços deverão ser indicados pelos órgãos oficiais de representação de classe; e IV - a composição do orgão será renovada a cada quatro anos A elevação do número de Ministros de onze para doze é justificada com o fato de, segundo S. Exa. não ser tarefa fácil encontrar-se os números correspodentes às proporcionalidades das escolhas do Presidente da República e do Congresso Nacional, já que onze não é um número divisível por três. Ademais, visa sua S. Exa., com a emenda ora em apreciação, garantir participação mais efetiva da sociedade na fiscalização dos negócios públicos, a fim de tornar estes mais transparentes, eliminando com isso, o tráfico de influência e outras coisas do gênero. Com a devida vênia, não entedemos que regras preconizadas pelo distinto constituinte venham a aperfeiçoar o nosso sistema de fiscalização financeira e orçamentária. Pelo contrário, elas tornam a função extremamente elitista e classista, já que para ser Ministro o cidadão deverá necessáriamente ser portador de diploma de curso universitário, de uma das áreas dos ramos de conhecimento, quando isso não é o mais importante. Os dez anos de experiência profissional não constituem garantia de eficiência e de zelo pelos negócios públicos. Por todas essas razões, somos Pela rejeição da emenda. 
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