| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01717 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Restabelecer o texto aprovado pelo Plenário
como artigos 174 e 183, que foram unificados como
artigo 160 no Projeto "B". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda que pretende corrigir erro de emis-
são na elaboração da redação do vencido, mas sanado em tempo,
oportuno, por meio de "errata" ao texto publicado.
A emenda, portanto, perdeu seu objeto. | |
| 3762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "b" do inciso "X", do art.
161 do Projeto "B". | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 3763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01719 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão
"...transitada em julgado." | | | | Parecer: | A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá-
rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando
a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí-
zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade.
A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual
manifesto-me favorável à sua aprovação. | |
| 3764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01756 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | ART. 14, IV - Projeto (B)
Suprima-se o inciso IV, do art. 14. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 14 que
trata do veto popular.
Concordamos com a supressão do referido dispositivo,
tendo em vista haver acordo das Lideranças nesse sentido.
Pela aprovação. | |
| 3765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01763 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 3o. - Disposições Transitórias - Projeto
"B"
INSERIR no texto do artigo 3o. do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), antes da palavra "realizada", a
expressão "uma só vez". | | | | Parecer: | Acatamos a emenda, que determina seja a revisão consti-
tucional realizada "uma só vez", nos termos de sua justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
| 3766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
| 3767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
| 3768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 EM ANALISE  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | No art. 5o, é 3o, do Ato das Disposições
Transitórias, coloque-se entre vírgulas a
expressão"" se convocados a exercer a função de
Prefeito"". | |
| 3769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 EM ANALISE  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 4o. do art. 60 a
seguinte redação:
Art. 60 ......
§ 4o. ..........
IV - os direitos e as garantias individuais. | |
| 3770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 EM ANALISE  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 57, é 2o, a palavra
"aprovação"" por "apreciação"". | |
| 3771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 EM ANALISE  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | O caput do art. 50 passa a ter esta redação:
Art. 50. A Câmara dos Deputados ou o Senado
Federal, bem como qualquer de suas Comissões,
poderá convocar Ministro de Estado para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado, importando crime de
responsabilidade a ausência sem justificação
adequada. | |
| 3772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 EM ANALISE  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Servidor público estável só perderá o cargo
em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou mediante processo administrativo em que
lhe seja assegurada ampla defesa, de caráter
público"". | |
| 3774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 EM ANALISE  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | "Os proventos da aposentadoria e os valores
das pensões serão atualizados monetariamente na
mesma proporção e na mesma data em que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade, bem como estendidos aos inativos e
pensionistas todos benefícios ou vantagens que
venham a ser concedidos aos servidores ativos,
inclusive quando decorrerem de transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, na forma da lei"". | |
| 3775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 EM ANALISE  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | "A divulgação de atos relativos a programas,
obras serviços, campanhas e qualquer providência
no âmbito da Administração Pública terá caráter
educativo, informativo ou de orientação sócio-
econômica; dela não constarão quaisquer
características que impliquem promoção de servidor
público de qualquer grau hierárquico"". | |
| 3776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 EM ANALISE  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se após a expressão "e dos Estados" a
expressão "e do Distrito Federal". | |
| 3777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 EM ANALISE  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar após a palavra "estadual" a palavra
"ou distrital". | |
| 3778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 EM ANALISE  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se após a expressão "os Estados" a
expressão "e o Distrito Federal". | |
| 3779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 EM ANALISE  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar após a expressão "Assembléias
Legislativas" a expressão "e Distrital". | |
| 3780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para
suprir deficiência decorrente da utilização do
verbo "concluir"", e para o adequar ao que dispõe
o § 6o. do art. 230 do Projeto "C"" de
Constituição; dando-lhe a seguinte forma:
"Art. 67 - A União concluirá a demarcação das
terras indígenas no prazo de cinco anos a partir
da promulgação da Constituição, ressalvadas as já
demarcadas, não se aplicando a estas o disposto no
§ 6o. do art. 230 das disposições permanentes"". | |
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