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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (3)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde couber, o seguinte dispositivo: "Em matéria criminal, ninguém será ouvido, senão perante autoridade Judiciária, garantindo o contraditório na forma da lei, e proibido o procedimento inquisitorial." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação: "Art. 14. .................................. ............................................ § 4o. O imposto de que trata o item III será seletivo sem função da essencialidade e não acumulativo, abatendo-se em cada operação o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0005-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação. "Art. 14. .................................. ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas alíquotas serão fixadas para desestimular a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos definidos em lei estadual." 
 Parecer:  O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14, § 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as- segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus- tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen- tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai - or detalhamento, as características básicas do referido im- posto. Pela rejeição.