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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11252 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso IV com a seguinte redação: "IV - instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266 para impedir seja o município compelido a pagar contribuição previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 292. ............ ............ I - vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e a garantia de empréstimos, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex- plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende- mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11254 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Compete aos Municípios instituir, como tributo, contribuição para garantir a execução de programas próprios circunscritos à vigência do mandato do Executivo, desde que tal contribuição e os programas a que se destine sejam aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal." 
 Parecer:  A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição municipal para executar programas vinculados ao mandato do Prefeito. Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de aumentar a carga tributária no município. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11255 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 278. Se a União, com base no art. 261, criar imposto excluindo o estadual anteriormente isntituído, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado, e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão do produto da arrecadação." 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu- nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com- petência residual para instituir outros impostos. A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu- dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna para outra. A competência residual deverá figurar, portanto, somente no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican- do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11257 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único na forma seguinte: "Art. 262. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos restituíveis para atender as despesas extraordinárias provadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os impostos restituíveis somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 164." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen - todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre- tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os Estados e a União. As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i- dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria' evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com - petência municipal), porque o Município sob calamidade públi- ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co - brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar - recadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te - ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita aos rigores da calamidade.