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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL[X]
Uf
MG (6)
RJ (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (3)
06 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I, do Título V. Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional) do Título V: Art.100, XIX - A exportação e reexportação de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela emenda estão consignadas no inciso V do artigo 108 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 100 Acrescente-se ao artigo 100, o seguinte inciso: Art. 100 Inciso - aprovar a indicação do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs- titutivo. Assim, pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 108 Suprime-se o inciso I do artigo 100, e acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou regulamentadores de outros já ratificados. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir na competência do Senado da República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda, ampliar tal competência para incluir textos complementares de acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons- tituição. No sistema constitucional brasileiro, a competência para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem- pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre- sentante do Povo e da Federação. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi- ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 157 Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes parágrafos: §.- Constitui impedimento para o exercício da Presidência da República encontrar-se o respectivo titular: I - acometido de distúrbio cardiovascular ou síndrome neurológica que requeira internação e repouso; II - sob efeito de anestesia geral para fins terapêuticos; III - privado a plenitude de suas funções intelectuais. §.- Constatada por junta médica a ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, será o fato imediatamente comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo- rado. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 158, a seguinte redação: Art. 158 I - nomear e exonerar, após aprovação pelo Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado. 
 Parecer:  A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do projeto constitucional ora em exame; traz em seu sentido la- to, mais um ato político que consubstancia o processo demo- crático brasileiro. Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (art. 219 a 225) Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo IV (Do Judiciário) Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte redação: Art. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. A lei ordinária disporá sobre a organização e funcionamento das juntas eleitorais. Art. São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi- ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha- via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam nas eleições. Proposta perigosa que merece ser rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa a Disposições Transitórias, onde couber: Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária e a Polícia Portuária passam a integrar a estrutura administrativa do Ministério da Justiça. 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé- rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis- tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi- cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re- gionalizados. pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 54. No. Executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06688 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.